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5 Direitos que você tem que conhecer


1. Como dar entrada em um processo por danos morais

Como saber se vale a pena eu entrar com um processo por danos morais?

Não basta ter passado por um incidente desagradável para entrar com um processo por danos morais. Você precisa provar que foi lesado em sua honra ou exposto a constrangimentos, inconvenientes, estresse. Como, por exemplo, no caso de o seu nome estar no cadastro do SPC injustamente e você não poder fazer um crediário numa loja por conta disso.

Quanto devo pedir de indenização por danos morais?

Não existem valores estipulados, em tese você pode pedir quanto quiser, mas cada caso é um caso. Muitos juristas se baseiam em casos anteriores para fazer o cálculo, outros preferem deixar o valor em aberto. O advogado dá um parâmetro, mas quem estabelece a importância, no final, é o juiz.


2. Como cancelar contrato?

Cancelar um contrato nem sempre é fácil. Alguns deles apresentam certas particularidades para rescisão que, se forem ignoradas poderão causar grandes transtornos ao consumidor. Desta forma, os técnicos da Fundação Procon-SP, esclarecem os procedimentos para rescindir um contrato.

O contrato deve ser analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações; de que forma; existência de multa, descontos, carência etc. Nos casos em que ele não especificar condições para desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito.

Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.

Celular pós-pago:

* Se o pagamento for por débito automático ou por cartão de crédito é necessário cancelar também estes serviços nos seus respectivos locais;

* Reservar saldo para pagamento de ligações anteriores que ainda não foram cobradas.

Celular pré-pago:

* Após cinco meses sem que o cliente adquirira créditos o cancelamento é automático.


3. Como proceder em caso de crime pela internet

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.


4. Como o pai já idoso pode cobrar pensão dos filhos?

A pessoa idosa pode cobrar pensão dos filhos na justiça por meio da chamada “ação de alimentos”. Todos os filhos podem ser obrigados a pagar a pensão, mas os valores variam de acordo com as posses de cada um.

Para entrar com uma ação judicial deste tipo, é preciso procurar um advogado que atue na área do direito familiar. De uma forma geral, serão necessários apenas documentos que comprovem a filiação. Os valores a serem pagos deverão ser determinados por negociações ao longo do processo, por sentença ou por acordo entre as partes. Mas é importante lembrar que o valor da pensão deverá levar em conta as necessidades da pessoa idosa e as possibilidades que os filhos têm de pagar a pensão.

Devido à urgência das necessidades da pessoa que solicita a pensão, as “ações de alimentos” costumam ser solucionadas rapidamente na justiça (vara de família).


5. O que fazer com dívidas em caso de morte?

De uma forma geral, a dívida deverá ser paga. Após a morte da pessoa, é preciso fazer um inventário de seus bens, e as dívidas contraídas deverão ser abatidas do total de bens do falecido. As dívidas não podem ser herdadas pelos filhos da pessoa. Portanto, se o falecido não tinha bens suficientes para saldar todas suas dívidas, elas não passarão para seus herdeiros, e os credores não poderão receber o pagamento. Já os pagamentos de seguro de vida ou de pensão alimentícia são desconsiderados nesses cálculos.

Há, também, os casos em que a dívida estava vinculada a algum bem. Num consórcio de carro, durante o pagamento das parcelas, o veículo fica “alienado” à financiadora. Isso quer dizer que, caso a dívida do financiamento não seja paga, o carro passará à propriedade da financiadora.

Direitos Autorais na Musica

Direito Autoral: Saiba como
proteger sua Obra e como cadastrar sua obra na Bilbioteca.

Se você tem uma banda promissora ou simplesmente trabalha com música
deve ficar atento aos direitos autorais de suas produções artísticas. Para
garantir esses direitos é preciso passar por um processo de registro, que
não é barato e muito menos simples.

A Biblioteca Nacional é o local adequado para o registro das obras
musicais. O autor, para tanto, precisa reunir o material gravado ou impresso
conforme as regras exigidas pela Biblioteca Nacional. Há várias espécies de
registro, cada qual com preço e finalidades próprias, tais como: letras em
uma pasta, letra única, letras com partitura ou partituras únicas. Estas 4
espécies de registro devem ser no tamanho A4, numeradas e rubricadas pelos
autores, e enviadas em uma pasta de cartolina com presilha, ou encadernada
com brochura. Tais regras são rígidas, portanto, não invente!

-Após esta etapa, o músico deve retirar o formulário de solicitação de
registro nas bibliotecas credenciadas ou no sítio da Biblioteca Nacional (http://www.bn.br/).
A Guia de Recolhimento da União (G.R.U.) é o único meio aceito para
pagamento, podendo ser impresso através do sítio do Tesouro Nacional e pago
no Banco do Brasil, com taxa simples de registro (vinte reais).

-

O registro de obra que tratamos aqui exige a juntada de cópia de documentos
pessoais dos autores. Caso algum autor seja relativamente ou absolutamente
incapaz, ou seja, menor de 18 anos, ou não responda civilmente, haverá a
necessidade da presença do seu representante legal no registro da obra.

Seguidos os procedimentos acima (envio da pasta com a obra,formulário
de solicitação e comprovante de pagamento do G.R.U. original), o órgão
responsável avaliará o pedido de registro para deferimento ou não. Se for o
caso, esclarecerá o motivo do indeferimento.

Para maiores informações visite o www.bn.br. Alguns estados possuem órgão autorizado para registro de obras artísticas.
A sede da Biblioteca Nacional é na cidade do Rio de Janeiro, o que implica
que os cariocas só podem registrar suas obras pessoalmente.

Outras maneiras menos burocráticas e custosas de se comprovar a
autoria de uma obra seria o registro em cartório da mesma ou seu envio por
pacote através do correio para si mesmo e o deixando lacrado. Estes meios,
embora provem a autoria não são seguros como o registro oficial, pois devem
ser reconhecidos judicialmente em caso de dúvida quanto a autoria. O caminho
mais curto se mostra mais longo nestes casos.

-
Dados úteis: Biblioteca Nacional- Av Rio Branco, 219 - Rio de Janeiro, RJ.
Cep: 20040-008.Tel.: (21) 2220-9433 - Fax:(21) 2220-4173 Site:


-

Responsável pela imissão do G.R.U.(Guia de Recolhimento da União:

(vá ao ícone SIAFI - Guia de Recolhimento da União – Impressão GRU simples).
Preencha os dados de forma rigorosa, como a Biblioteca Nacional indica.
Defensoria Pública (DP)


HISTÓRICO:

A defensoria pública da união foi criada pela Lei Complementar nº 80,
objetivava assistir réus que não podiam contratar advogado nos processos judiciais. Sua
atuação era tímida e limitada aos casos mais graves. Paulatinamente, leis estaduais
instituíram defensorias públicas em seus respectivos estados.

Com a promulgação da nossa bela constituição, que preceituava o acesso à
justiça como garantia fundamental, bem como o direito de ampla defesa, a
defensoria
pública assumiu o valor de instituição essencial à administração da justiça.
O cidadão pobre que se utilizava deste órgão não mais era, em regra, réu de
um processo, poderia ser autor ou requerente e exigir seus direitos.

.
UTILITÁRIO:

A defensoria pública é direcionada ao atendimento de pessoas carentes que necessitam auxílio de um advogado. Toda causa individual que exija o auxílio jurídico pode ser acolhida pela
DP. Entretanto, as defensorias públicas têm se concentrado em causas penais e de família, dada a grande demanda e a deficiência estrutural e humana do órgão.


Os pedidos mais comuns levados à DP são: separação, divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, aposentadoria, retificação de registro de nascimento, curatela,
interdição e demais acompanhamentos aos acusados de cometer algum crime ou condenados.

É considerado pobre para fins de atendimento na
Defensoria
Pública quem possui renda de até dois salários mínimos mensais, ou não pode
contratar um advogado sem alterar substancialmente sua condição
econômica. O
critério de renda é desconsiderado quando o cidadão possui muitos dependentes.



O indivíduo que se enquadra no perfil que traçamos acima deve procurar a
Defensoria
Pública da sua cidade, em posse de todos os documentos relacionados ao
problema que quer solucionar, além de documentos pessoais e que comprovem a
sua renda (se tiver renda comprovada).

.

.

.

CONCLUSÃO:



Tenham paciência ao utilizar o serviço deste órgão, afinal, segundo o
IBGE são 92
milhões de brasileiros que recebem menos de dois salários mínimos mensais, o
que implica numa superlotação da
Defensoria
Pública.



A nossa esperança é que a
Defensoria
Pública receba a valorização que tanto merece, com muito mais investimentos. O
defensor público tem se esbarrado no excesso de serviço, no baixo salário e
pouco reconhecimento. Talvez seja por isto, que sempre alguém diz; “neste país
justiça é só para rico”.



Encerro este “post
saudando o grande trabalho sócio-jurídico da
defensoria
pública e pedindo sua elevação, compatível com o nobre papel que desempenha
numa sociedade tão desigual como a nossa.



Fundo de Grarantia - FGTS

Comummente conhecido somente por sua sigla: FGTS, o Fundo de Garantia por
Tempo de serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em face
de sua demissão imotivada, ou seja, sem justa causa.

Trata-se de uma conta que é formada pela soma total destes depósitos e estes
valores pertencem aos trabalhadores, que de acordo com a situação, poderão
adquirir o direito de sacá-los.

O que mais interessa o trabalhador é a possibilidade do saque do FGTS. Pois
bem,vou explicar as possibilidades de direitos de de acordo com hipóteses,
neste caso, de "A" a "M"


O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:


A- Dispensa sem justa causa..

B- Término do contrato de trabalho..

C- Aposentadoria ..

D- Suspensão do trabalho avulso..

E-Falecimento do trabalhador (Herdeiros sacam o FGTS neste caso)..

G- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV..

H- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)..

I- Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. Para os demais, é necessária a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS..

J-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior..

L-Utilização na compra da casa própria..

M-Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça. Este tipo de decisão é sempre rápido.

Fonte: Legislação do FGTS-Lei N° 5.978/73 & Lei

N°8036/90.
Fundo de Grarantia - FGTS

Comummente conhecido somente por sua sigla: FGTS, o Fundo de Garantia por
Tempo de serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em face
de sua demissão imotivada, ou seja, sem justa causa.

Trata-se de uma conta que é formada pela soma total destes depósitos e estes
valores pertencem aos trabalhadores, que de acordo com a situação, poderão
adquirir o direito de sacá-los.

O que mais interessa o trabalhador é a possibilidade do saque do FGTS. Pois
bem,vou explicar as possibilidades de direitos de de acordo com hipóteses,
neste caso, de "A" a "M"


O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:


A- Dispensa sem justa causa..

B- Término do contrato de trabalho..

C- Aposentadoria ..

D- Suspensão do trabalho avulso..

E-Falecimento do trabalhador (Herdeiros sacam o FGTS neste caso)..

G- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV..

H- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)..

I- Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. Para os demais, é necessária a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS..

J-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior..

L-Utilização na compra da casa própria..

M-Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça. Este tipo de decisão é sempre rápido.

Fonte: Legislação do FGTS-Lei N° 5.978/73 & Lei

N°8036/90.
Justiça do Trabalho

HISTÓRICO:

A Justiça do Trabalho é representada pelos juízes togados do trabalho, desde
de Maio de 1941, instalada pelo então Presidente da República, Getúlio Vargas.
Hoje sua atuação se pauta na Constituição Federal, reflexo de todo um processo
histórico, religioso e social de reconhecimentos de direitos do trabalhador,
que teve marco no Brasil com a criação da consolidação das leis trabalhistas
(CLT) em 1943.

.

.
ESTRUTURA:

A atuação do órgão do poder judiciário que tratamos aqui se dá em instâncias
hierárquicas, na seguinte ordem: Varas do Trabalho, Tribunal Regional do
Trabalho e Superior Tribunal do Trabalho. Há a possibilidade de um conflito
empregado-empregador se “arrastar” até o Superior Tribunal do Trabalho, posto
o direito das partes de pleitear uma decisão segura e definitiva.

.
FUNÇÃO:

A função da Justiça do Trabalho é pacificar conflitos oriundos das relações de
emprego, no que tange a dano material, dano moral, conflitos sindicais e
outras questões de interesse coletivo. Tal competência de atuação se encontra
no art. 114 da nossa constituição.

.
UTILITÁRIO:

Um processo judicial trabalhista nasce no ajuizamento de uma Reclamatória
Trabalhista na Vara do Trabalho (VT) correspondente à localidade onde o
Trabalho era prestado. São feitas, então, audiências nas quais as partes são
ouvidas, tenta-se o acordo entre as partes (conciliação) e se apresentam
provas. Não havendo acordo, será julgado o processo e prolatada a sentença.
Caso qualquer uma das partes não se conforme com a decisão, poderá recorrer.


O recurso será julgado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por um grupo de
juízes que formam uma Turma. Em alguns casos previstos em lei, cabe recurso da
decisão do TRT, que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não
havendo recurso ou após o julgamento dos recursos impetrados, o processo passa
à fase de execução (cumprimento da sentença) na Vara do Trabalho (VT) de
origem, para que os débitos decorrentes da decisão sejam quitados.


CONCLUSÃO:

Observa-se que o acesso a justiça é bem respeitado quando se trata de Justiça
do Trabalho, haja vista a celeridade ou velocidade de tramitação do processo
trabalhista, além do trabalhador ter a possibilidade de ajuizar uma ação sem
advogado. Pode-se afirmar com segurança que é uma área do poder judiciário
privilegiado pelo excelente percentual de acordos. Embora a reclamatória
trabalhista não exija o acompanhamento de advogado, é aconselhável não
dispensá-lo, dada a grande gleba de direitos a serem requeridos a favor do
trabalhador.
Seus direitos na perca da comanda ou cartela de consumo em bares

Em primeiro lugar: Multa por perca de comanda é ilegal.

Quem está acostumado a sair na noite deve conhecer bem uma regra adotada pela
maior parte dos estabelecimentos que trabalham com sistema de comandas: na
perda do cartão o consumidor está sujeito a uma multa de até R$ 400 em média.
O mesmo acontece com alguns estacionamentos, caso o motorista acabe perdendo o
tíquete a multa pode chegar ao valor de uma diária completa.


Como a prática é adotada por muitos estabelecimentos, é comum que os
consumidores acabem acatando as "regras" impostas pela empresa, arcando com
eventuais prejuízos financeiros. Contudo, é preciso ficar atento, pois a
prática é ilegal e, portanto, pode ser considerada abusiva perante a
legislação.

O estabelecimento não pode transferir apenas ao consumidor a responsabilidade
pelo controle do seu consumo. Isto é, além da comanda entregue ao consumidor,
a empresa deve manter outro tipo de controle para calcular o quanto foi gasto
pelo consumidor naquela noite.


Na prática, isto significa que os valores controlados pela empresa
devem ser os mesmos marcados na comanda do consumidor. Desta forma, na falta
de um comprovante, o outro seria utilizado para a baixa da conta do
consumidor. Por sua vez, os estabelecimentos comerciais alegam que a multa
busca evitar que os consumidores, depois de beber demais, joguem suas comandas
no lixo para pagarem uma conta menor. Apesar disto, este tipo de argumento é
absurdo e que o consumidor não deve ser responsável pela dúvida sobre o quanto
consumiu.



A empresa não pode partir do princípio de que o consumidor é quem está
agindo de má fé, sem que haja provas que confirmem isto, uma vez que este
argumento puniria muitas pessoas, fazendo com que o prejuízo fosse bem maior.


O mesmo vale para os estacionamentos que cobram multas pela perda dos
tíquetes. Atualmente a maior parte deles são equipados com sistema de câmeras,
que filmam a entrada e saída dos veículos, além do registro em caixa
eletrônico. Ou seja, há meios lícitos para que a empresa cobre o tempo exato
gasto pelo consumidor, o que evitaria a cobrança da diária como forma de
punição por conta da perda do tíquete.


Portanto, ainda que houvesse previsão legal, a multa por perda de comanda
seria inaplicável, por se presumir a má-fé de quem a perdeu, ou seja, todo o
ordenamento jurídico e seus princípios se perderiam na arbitrariedade.


fonte: Enviada por um colaborador internauta
Direito do consumidor na aquisição e uso de produtos

Este texto visa sanear algumas dúvidas de consumidores, a respeito de trocas,
restituições de quantias pagas e abatimentos proporcionais do preço, no que
tange a compra e uso de produtos.

Elaborei um pequeno esquema de explicação, baseado em hipóteses mais comuns do
cotidiano
consumerista,
com o respectivo direito que a acompanha. Creio que dessa forma todos
entenderão melhor o assunto. .

.
Hipótese “A”: Consumidor privado de INFORMAÇÃO
ESSENCIAL, através de contrato, manual, certificados, anúncios ou verbalmente
pelo vendedor, dentre outros meios.


Direito:
Desfazimento do
negócio sem ônus
algum, com a devolução do valor pago pelo produto.


Exemplo: "Dona Maria" vai ao comércio e adquire um Aparelho
de DVD super
moderno, sem saber estar adquirindo um produto incompatível
com grande parte dos Televisores, não havendo
informação
do vendedor e nem acesso ao manual de instrução do produto. Neste caso a
informação omitida foi ESSENCIAL.


É tida como INFORMAÇÃO ESSENCIAL todo e qualquer dado, situação ou
circunstância capaz a influenciar a decisão de uma pessoa na aquisição de um
produto. Portanto, a informação deve ser clara, ostensiva e adequada (Art.6°
inc. III do
Código de Defesa do Consumidor), dando segurança nas contratações e compras.
Caso isto não seja cumprido, o consumidor mencionado acima.

.



Hipótese “B”: Produto que não oferece condições mínimas de
segurança ao seu destinatário final, podendo lhe causar dano a saúde e/ou ao
seu patrimônio
(art.6° inc. I do Código de Defesa do Consumidor).

.

Direito: Troca do
produto defeituoso por um novo ou devolução da quantia paga pelo mesmo..

Exemplo: Compra de leite
estragado, fora de validade, ou com adulteração da fórmula com adicionamento
de elementos não permitidos pela vigilância sanitária (soda
caustica,
agua oxigenada).




Hipótese “C”: Produto que apresenta defeito na
vigência da garantia, não sendo reparado pelo fornecedor no prazo de 30 dias
(extensível a 180 dias, se aceito pelo consumidor).


.


Hipótese "C1": Produto tido como essencial que apresenta
defeito na vigência da garantia, a exemplo de geladeira (art.18,
Código de Defesa do Consumidor).

.

Direito: Troca do
produto defeituoso por um novo, abatimento proporcional do valor pago pelo bem
ou devolução da quantia paga pelo mesmo.


..


Exemplo: "Seu João" após adquirir um aparelho celular o
encaminha à
assistência
técnica da fábrica. O produto retorna sem conserto várias
vezes.
Permanecendo
defeituoso, por mais de trinta dias.


-


Este caso tem se tornado comum, dada a
ineficiência
de se consertar os produtos defeituosos no prazo legal, por parte da
assistência técnica autorizada. Portanto, não espere mais que trinta dias,
exija seus direitos.

.


.

.


Hipótese “D”: Proposta de compra descumprida, seja pela falta
de entrega do produto ou entrega fora do prazo, seja pela diferente qualidade
e quantidade do produto (art.35,
Código de Defesa do Consumidor).

.

Direito: Cumprimento
forçado da proposta, abatimento proporcional do valor pago pelo bem ou
devolução da quantia paga pelo produto. .


--


Exemplo:
Compra de móveis em lojas especializadas que não entregam no prazo estipulado,
ou entregam produto de inferior qualidade ou em menor quantidade. Sempre peça
que conste o prazo de entrega na nota fiscal para melhor exigir seus direitos.


.

.



.

Hipótese E: Compra
efetuada fora
do estabelecimento comercial (Internet, “vendedor ambulante”, catálogo,
telefone e etc).

.

Direito: Devolução da
quantia paga pelo produto no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do
contrato ou do recebimento do produto ou serviço.


.-


Exemplo: Quando alguém contrata
por telefone, por
internet
, por visita de vendedor manifestando sua recusa pelo serviço
até 7 dias depois da sua contratação ou do data em que recebeu o produto ou
serviço. O consumidor deve atentar-se para comprovação do
contato feito
dentro do prazo legal, ou seja, deve enviar correspondências por correio, na
modalidade "A.R" (aviso de recebimento), a maneira mais eficaz de garantir
este direito.


.


.


Hipótese F: Produto dado em presente, com esta denominação na
própria nota fiscal, ou em documento de compromisso avulso.


.


Direito: Troca do bem
adquirido por outro do mesmo valor que agrade o presenteado.


.


Exemplo: O consumidor compra produto para presente e
conscientiza o
vendedor dessa finalidade. Em compras destinadas a presente sempre peça para
constar tal
circunstância
na nota fiscal, ou peça que o vendedor assuma este
compromisso em documento avulso. Tais procedimentos assegurarão o direito de
troca do bem por outro.

.

.

.

Conclusão: Estas foram as hipóteses que visualizei
como passíveis geradoras de direitos relativos a compra e uso de produtos,
tendo como foco o Código de Defesa do Consumidor, lei N° 8078/90. Além dos
direitos mencionados, qualquer dano (material ou moral) que extrapole o valor
do mercadoria é reparável através de
ação judicial
indenizatória.





O caso que não for possível o acordo com lojistas e fabricantes, poderá o
consumidor procurar o
Juizado
Especial Civil, a Justiça Comum e o
PROCON.


.


Esteja sempre atento na resolução dos conflitos
consumeristas,
evite acordos verbais, assegure-se em documentos e, se possível, envie
notificação ao comerciante e fabricante. Um consumidor atento e precavido
dificilmente precisa ir ao
PROCON ou à
Justiça pleitear
o que lhe é devido.








Obs: Você pode
se informar mais sobre
PROCON e
Juizado
Especial Civil neste “site”, através da pesquisa interna ou Menu Principal em
“Seus Direitos”.

CÓDIGO DE LEIS BRASILEIRAS

Para acessar o conteúdo apenas clique nos

termos sublinhados

Código de Águas:


.

Código Penal:

.

Código de Processo Penal:

.

Código Brasileiro de Telecomunicações:

Código Comercial:

Código Civil:


.....

Código Florestal:

.

Código Eleitoral:

.

Código Sanitário do Distrito Federal:

.

Código Tributário Nacional:

.

Código de Processo Penal Militar:

.

Código Penal Militar:

.

Código de Mineração - Código de Minas:

.

Código de Caça - Proteção a Fauna:

.

Código de Processo Civil:

.

Código Brasileiro de Aeronáutica:

.

Estatuto da Criança e do Adolescente:

.

Código de Proteção e Defesa do Consumidor:

.

Código de Propriedade Industrial:

.

Código de Trânsito Brasileiro:

.

Código de Conduta da Alta Administração Federal:

.

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:

O PROCON

O PROCON e outros órgãos afins surgiram partir da consolidação da legislação
consumerista, mais especificamente a criação do Código de Defesa do Consumidor
em 1990, o que atendeu a norma meta contida no art.170 inc. V da Constituição
Federal de 1988. Daí em diante, a estrutura do sistema de nacional de defesa
do consumidor se expandiu em sua multiplicidade de órgãos nas esferas
municipais, estaduais e federais.

A função do PROCON é equilibrar as relações de consumo, através de
fiscalizações, aplicação de multa e outras sanções, orientações, palestras,
abertura de reclamações e ações afins.

A relação de consumo nada mais é que uma pessoa física ou jurídica de um lado
adquirindo produtos e serviços e do outro lado uma pessoa física ou jurídica
comercializando serviços ou produtos.Para esclarecer melhor o assunto é
preciso esclarecer algumas dúvidas comuns.

Quem é consumidor? O consumidor pode ser você (pessoa física) ou até uma
empresa (pessoa jurídica), para tanto, deve adquirir um produto ou serviço
como destinatário final. Se o produto ou serviço é destinado à revenda, é
instrumento de trabalho profissional ou é usado para fins comerciais, temos
então uma relação comercial e não consumerista. Portanto, nestes casos não se
aplica o Código de Defesa do Consumidor e nem a tutela do PROCON.

Quem é fornecedor? Fornecedor é quem dispõe no mercado produtos e/ou serviços
com habitualidade, profissionalismo, com intuito lucrativo, podendo ser pessoa
jurídica ou física. Isto que dizer que quem comercializa algo eventualmente, a
exemplo de venda de automóvel, não é fornecedor.Logo, não está sujeito à
aplicação do Código de Defesa do Consumidor.


CONSUMIDOR------------------------------FORNECEDOR

Dessa forma, a relação de consumo só existe no mundo jurídico quando atendidos
os requisitos acima.

O PROCON recebe variadas espécies de reclamações, as mais comuns se referem a
alimentação, roupas, móveis, eletrodomésticos, consertos, remédios,
instituições de ensino, instituições financeiras, transportes, planos de
saúde.

Como posso reclamar junto ao PROCON? O mais comum é através de
telefone, pessoalmente e via carta. Outros órgãos mais estruturados permitem a
reclamação via “email” e ”fax”. O ideal é se dirigir aos órgãos de defesa do
consumidor com todos os documentos relativos ao produto ou serviço que se quer
reclamar.

A maioria dos órgãos de defesa do consumidor adotam o seguinte
procedimento: 1-tentativa informal de resolução do conflito. 2-Envio de carta
de investigação preliminar. 3-Intimação de consumidor e fornecedor para
audiência de conciliação. Resolvido o caso, a reclamação é arquivada, caso não
seja resolvida, poderá ser aberto um processo administrativo para aplicação de
multa e outras sanções cabíveis.

Antes de concluir o presente texto devo fazer alguns alertas aos
consumidores.O PROCON não tem poder para quebrar cláusulas contratuais,
obrigar ou constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo, penhorar bens,
conceder liminar, estipular indenizações por dano material e moral. Trata-se
de órgão administrativo de procedimento simplificado, funciona como se fosse
um “filtro judicial”, as ações mais complexas tem destino certo: Juizados
Especiais, Justiça Comum, Justiça Federal.

Espero que a sua cidade tenha um PROCON, caso não tenha mobilize a classe
política para a criação de um órgão desta natureza, dada a dimensão da sua
utilidade pública, algo imensurável.
MODELO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTA CORRENTE

De: Hugo Meira
Para: José da silva (Nome do Gerente da Agência do Banco Contratado)
.
NESTA REF.: PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE
.
Prezado Senhor CONTRATADO:
.
Sendo cliente desta instituição, venho por meio desta carta solicitar o
encerramento da conta corrente que mantenho nesta agência. A conta de nº
(7777) deverá ser encerrada após o décimo dia a contar da apresentação do
último cheque emitido - sendo este o de nº (0077) no valor de R$ (1000) (Hum
Mil Reais).
.
Assim que minha solicitação for atendida, o talão de cheques e o cartão
magnético, com o qual acesso minha conta corrente, serão devolvidos a esta
agência devidamente invalidados.
.
Tal conta encontra-se com saldo positivo de R$ (100,00) (Cem reais), valor
este suficiente para liquidar todos os cheques ainda não compensados, quais
sejam os de nº(0001) ao nº(0100), bem como todas as tarifas e encargos
bancários que porventura devam ser quitados.
.
Comprometo-me, portanto, com todas as despesas de manutenção da referida
conta corrente até o prazo estipulado acima. Sendo assim, expirado tal prazo
o CONTRATADO passará a ser responsável por tal conta e arcará com todas as
despesas provenientes de sua manutenção indevida e prejuízos eventuais
decorrentes de tal fato.
.
Sem mais,
Assino a presente.
.
Montes Claros, 01 de Janeiro de 2 007.
Hugo Meira

MODELO DE CARTA DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL

José da Silva, (qualificação); João da Silva, (qualificação); Pedro da Silva
(qualificação) e Sebastião da Silva, (qualificação), resolvem constituir uma
empresa, por cotas de responsabilidade limitada, mediante cláusulas e
condições reciprocamente estipuladas e aceitas como a seguir articulam:

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CLÁUSULA PRIMEIRA - da denominação, sede e filiais

A denominação social da sociedade será de JADWAY - TECNOLOGIA DE SISTEMAS
LTDA, usando como nome fantasia a expressão JADWAY.

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A Sociedade terá sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Rua da Alegria, 001, Bairro Savassi -CEP 30.000-000, podendo ter
escritórios, sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional
ou no exterior.

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CLÁUSULA SEGUNDA - do uso da denominação social

É vedado aos sócios o uso da denominação JADWAY - TECNOLOGIA DE SISTEMAS em
negócios alheios ou estranhos ao objeto da Sociedade, especialmente para
assinaturas de avais, endossos, fianças ou quaisquer outros documentos que,
em beneficio dos sócios individualmente ou de terceiros, possam envolver a
responsabilidade da Sociedade.

-

Os casos omissos serão regidos pelas disposições constantes da Lei
10.406/2002 e legislação complementar, das quais têm pleno conhecimento os
sócios, que a elas se sujeitam.

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CLÁUSULA TERCEIRA - do objeto social

A Sociedade tem por objeto a exploração, por conta própria, do ramo de
industrialização, comércio, prestação de serviços e atividades afins de
equipamentos de desenvolvimento tecnológico na área de telefonia.

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CLÁUSULA QUARTA - do prazo

O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. No caso de dissolução, as
obrigações e os direitos de cada um dos sócios serão definidos em
instrumento de distrato, o qual conterá o termo de compromissos assumidos
pelos quotistas, seus liquidantes ou herdeiros.

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CLÁUSULA QUINTA - do capital social

O capital social é de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), dividido em (um
milhão) de quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens,
assim distribuído entre os sócios:


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(nome do sócio, valor do capital social a investir, Valor unitário, Total,
percetangem representativa do capital social)


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José da Silva-250.000-1,00-250.000,00-25,00%

-


João da Silva-250.000-1,00-250.000,00-25,00%

-


Pedro da Silva-250.000-1,00-250.000,00-25,00%

-


Sebastião da Silva-250.000-1,00-250.000,00-25,00%

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TOTAL-1.000.000-----1.000.000-100,00%


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CLÁUSULA SEXTA - da responsabilidade dos sócios

A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.

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CLÁUSULA SÉTIMA - da cessão de cotas

As quotas da Sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou
transferidas, a qualquer título, sem o expresso consentimento da Sociedade.

-

CLÁUSULA OITAVA - das deliberações

As deliberações da Sociedade serão tomadas em reunião dos sócios,
observadas, quanto a sua instalação e aprovação, as normas estabelecidas
peto Código Civil Brasileiro.

-

CLÁUSULA NONA - da administração social

A Sociedade é administrada por 04 (quatro) Diretores, sócios ou não, sendo
um Diretor Comercial, um Diretor Técnico, um Diretor Executivo e um Diretor
Administrativo, com a finalidade de praticar todos os atos de competência
dos administradores das sociedades empresárias limitada.

-

§ único - Os atos que criem ou modifiquem obrigações da Sociedade ou que
dispensem terceiros de obrigações para com ela, a movimentação de contas
bancárias, a emissão, o saque e o aceite de ordens de pagamentos, letras de
câmbio ou notas promissórias, a aquisição de bens e direitos e a alienação
fiduciária de bens para a garantia de empréstimos de financiamentos
contraídos pela Sociedade, assim como a alienação de todo e qualquer bem,
somente terão validade quando assinados por, pelo menos, dois de seus
diretores.

-

CLÁUSULA DEZ – dos administradores

Exercem as funções de Diretor Comercial, o Sr. José da Silva, de Diretor
Técnico, o Sr. João da Silva, de Diretor Administrativo, o Sr. Pedro da
Silva e de Diretor Executivo, o Sr. Sebastião da Silva, todos já retro
nomeados e qualificados.

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CLÁUSULA ONZE – da caução dos administradores

Por ocasião de suas nomeações, os Diretores ficaram dispensados de prestar a
caução de que cogita a lei.

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CLÁUSULA DOZE – do mandato dos administradores

Os mandatos dos Diretores são por tempo indeterminado, ficando estipulado
que compete aos sócios representando 2/3 (dois terços) do capital social
destituírem ou designarem novos Diretores para a Sociedade.

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CLÁUSULA TREZE - do balanço

No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada exercício proceder-se-á a
elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico da Sociedade, os quais deverão ser assinados pelos sócios constas.

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CLÁUSULA QUATORZE - dos lucros

Os lucros que se verificarem no Balanço Geral serão divididos entre os
sócios na proporção de suas cotas. A Sociedade reunir-se-á dentro de 30
(trinta) dias contados da apresentação do Balanço patrimonial para sua
apreciação e aprovação, cabendo aos sócios a decisão sobre a distribuição
dos lucros, ou a constituição de reservas.

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CLÁUSULA QUINZE - da fiscalização da sociedade

A cada sócio é reservado o direito de fiscalizar os negócios da Sociedade,
examinar os livros, balanços e quaisquer outros documentos relativos a ela,
e sobre eles opinar e sugerir medidas.

-

CLÁUSULA DEZESSEIS - do pró labore

As retiradas a título de pró-labore dos diretores serão fixadas pela
Sociedade, em termo próprio.

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CLÁUSULA DEZESSETE - da admissão de novos sócios

A admissão de novos sócios ficará subordinada ao consentimento expresso da
Sociedade; e se for deliberado realizar aumento de capital, terão
preferência em subscrevê-lo os atuais sócios.

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CLÁUSULA DEZOITO - da retirada dos sócios

Assiste ao sócio que divergir de qualquer deliberação que modifique ou
altere o Contrato Social a faculdade de se retirar da Sociedade, obtendo o
reembolso, até a data de sua retirada, das quantias equivalentes aos seus
créditos nas diversas contas, mediante previa avaliação.

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CLÁUSULA DEZENOVE - do prejuízo do exercício

Ocorrendo prejuízo no exercício financeiro, positivado no balanço do período
em que se der a retirada, o sócio retirante dele participará na proporção do
seu capital e dos demais saldos credores até a data do seu afastamento.

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CLÁUSULA VINTE - da dissolução

A Sociedade não se dissolverá por morte de qualquer dos sócios, continuando
com os sócios remanescentes e os herdeiros do sócio falecido.

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CLÁUSULA VINTE E UM - declaração de desimpedimento

Em atenção ao disposto nos artigos 1.011 da Lei 10.406/2002, 35, II da Lei
n° 8934/94, e 53, IV do Decreto n° 1800, de 30.01.1996, os sócios e os
diretores da Sociedade declararam, sob as penas da lei, que não se encontram
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade.

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CLÁUSULA VINTE E DOIS - do foro.

A Sociedade e os sócios elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas
Gerais para a solução de qualquer pendência originária do presente contrato.

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Belo Horizonte,

-


-


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José da Silva

-

João da Silva

-

Pedro da Silva

-

Sebastião da Silva

-

-

Testemunhas:

-

-

_______________________________ ________________________________ Nome: Nome:

RG: RG:

CPF/MF: CPF/MF:
COMPRAS FEITAS PELA INTERNET

Para as pessoas prejudicadas em compras feitas pela internet: Veja o que diz a legislação.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é aplicável nas compras feitas via Internet?
Quando consumidor e fornecedor estiverem estabelecidos no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de aplicação obrigatória.
Se o fornecedor estiver estabelecido somente no exterior, sem filial ou representante no Brasil, alertamos que o consumidor poderá encontrar dificuldade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
De qualquer modo, recomendamos ao consumidor adquirir produtos ou serviços de fornecedores que disponibilizem seu endereço físico na Internet e mantenham canal de comunicação de fácil acesso para esclarecimento de dúvidas e reclamações.
Como provo que contratei via Internet?
Todos os documentos eletrônicos são admitidos como meio de prova da relação contratual, sendo dever do fornecedor informar previamente os termos do contrato e permitir a sua impressão ou armazenamento digital em local, tanto quanto possível, seguro. Recomendamos que o consumidor imprima os documentos que comprovem a relação contratual, como e-mails trocados com o fornecedor; pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc., ou guarde em meio digital seguro que permita uma futura impressão.
Vale lembrar que o conteúdo dos documentos eletrônicos assinados mediante a utilização de certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, presume-se verdadeiro em relação aos signatários, o que não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for apresentado o documento. (vide Medida Provisória 2.200-2/01 http://www.icpbrasil.gov.br/).

O que devo fazer se o produto entregue ou serviço realizado apresenta vícios?
Caso o produto entregue ou serviço executado apresente vícios o consumidor poderá solicitar à sua escolha (de acordo com os artigos 18, 19 e 20 do CDC):

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – refazimento do serviço;
III - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada;
IV - o abatimento proporcional do preço;V – complementação do peso ou medida do produto.

O que é vício? Vício é um termo técnico adotado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, genericamente, indica disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado. De acordo com o CDC, o fornecedor deve não apenas entregar o produto em perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma adequada, mas fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas e com normas de fabricação vigentes em nosso país.
Nesse sentido, sempre em língua portuguesa, o fornecedor deve, de forma clara, precisa e correta, prestar informações suficientes e necessárias para o consumidor conhecer o produto ou serviço que pretende contratar. O consumidor orienta sua decisão de contratação a partir das informações que foram prestadas pelo fornecedor, inclusive na publicidade, sendo portanto obrigatório obter todas as informações sobre os produtos e serviços tais como características, qualidade, quantidade, prazo de validade, origem, instruções de uso, riscos à sua saúde e segurança e outros dados (artigo 31 do CDC). No fornecimento de produtos e serviços, no mercado de consumo, destacam-se os seguintes vícios:
· produto ou serviço não corresponde às informações que foram prestadas pelo fornecedor;
· produto foi entregue quebrado, avariado, deteriorado;
· produto não funciona; · produto com quantidade inferior ao indicado na embalagem;
· serviço prestado de forma inadequada (ex.: com interrupções; prestado parcialmente ou em desacordo com o contratado, etc).

Quando posso me arrepender das compras que fiz via Internet?
Conquanto existam opiniões isoladas em sentido contrário, pode o consumidor, desde que agindo de boa-fé, exercer o direito de arrependimento quando:a) o produto ou serviço recebido não corresponder às suas expectativas; oub) for induzido a contratar sem a necessária reflexão.
Nestes casos o consumidor poderá arrepender-se num prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria, devendo requerer a devolução da quantia paga e devolver o produto adquirido (artigo 49 do CDC). Quais os cuidados necessários para as compras via Internet?
A par de todas as recomendações abaixo listadas, recomenda-se que o consumidor estabeleça um diálogo prévio com o fornecedor, de tal sorte que, na hipótese de ocorrer algum problema (atraso na entrega, produtos com problema, cancelamento, devolução, pagamento, reembolso, etc) saiba efetivamente como e quais serão os procedimentos a serem adotados.
Se o fornecedor sequer responder sua solicitação, atenção!
Este é um alerta para sua não contratação. Portanto, recomendamos os seguintes cuidados:
· Buscar informações sobre o site, verificando se há reclamações no cadastro do Procon de seu Estado ou Município, e, ainda, coletando referências com amigos ou família;
· Verificar qual o endereço físico do fornecedor e se existe algum telefone ou e-mail para esclarecimento de eventuais dúvidas.
· Verificar os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc;
· Verificar as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos usuários;
· Não fornecer informações pessoais desnecessárias para realização da compra;
· Guardar todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, numero de protocolo da compra ou do pedido, etc;
· Guardar em meio eletrônico ou mesmo impresso a confirmação do pedido, e-mails trocados com o fornecedor que comprove a compra e suas condições;
· Verificar se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
· Identificar o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. O consumidor pode checar os dados cadastrais da empresa.
· Exigir Nota Fiscal; · Imprimir o contrato firmado ou arquivar em meio digital seguro que permita uma futura impressão.

Tenho recebido e-mails não autorizados no meu endereço eletrônico, o que posso fazer?
O termo genericamente utilizado para identificar as mensagens eletrônicas de e-mails não solicitadas e não autorizadas é Spam. Muitos são os spams que contêm anúncios comerciais, não raro envolvendo produtos e serviços com eficácia questionada ou até mesmo propostas fraudulentas de enriquecimento fácil. As mensagens também podem conter armadilhas como vírus e links de acesso para páginas clonadas, especialmente, de instituições financeiras, cujo objetivo é coletar dados do consumidor como senhas de contas bancárias, números de cartões de crédito, documentos de identificação pessoal, etc.
Recomendamos, ao verificar a procedência das mensagens enviadas, evitar acessar as páginas divulgadas a partir dos endereços eletrônicos que constam das mensagens.
Caso o consumidor tenha tido algum prejuízo, pode buscar ressarcimento perante aquele que lhe causou o dano. Caso tal medida não surta efeito, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade (Procons) ou optar pelas medidas judiciais cabíveis através dos Juizados Especiais Cíveis ou pela Justiça Comum. O consumidor também pode solicitar auxílio ao seu provedor para bloquear o endereço de quem mandou mensagens indesejadas (spammer).
Pode o site fornecer meus dados cadastrais para terceiros? É dever do fornecedor proteger os dados e informações pessoais dos consumidores, não podendo divulgar ou repassá-los para terceiros, salvo se expressamente autorizado pelo consumidor, sendo abusiva cláusula contratual que imponha ao consumidor a obrigação de manifestar-se contra a transferência de seus dados cadastrais a terceiros, nos termos da legislação em vigor (Constituição Federal e CDC) e da Portaria SDE nº 5, de 27 de agosto de 2002. Vale lembrar que o consumidor tem direito ao acesso às informações existentes a seu respeito em qualquer cadastro, banco de dados, fichas ou de dados pessoais a seu respeito, bem como sobre suas respectivas fontes, podendo exigir a correção de qualquer informação total ou parcialmente equivocada (conforme o artigo 43 do CDC).
Nesses casos devem procurar o Juizado especial de Pequenas Causas,de posse dos comprovantes citados acima. O Juizado Especial de Pequenas Causas pode ser acionado para valor inferior ou igual a 20 (vinte) salários mínimos.



DISTINÇÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO

A distinção entre direito público e direito privado já vem de longe, tendo surgido na antiga Roma. É uma distinção que ainda hoje é fundamental, e que continua a ser polémica.
Vários são os critérios de distinção propostos por diversos autores, mas os principais são três:

Þ Critério do Interesse: (1882, 1885)
Este critério diz que são normas de direito público aquelas que regulam ou tutelam interesses públicos, e são normas de direito privado aquelas que regulam ou tutelam interesses privados.
Contudo, este critério falha na medida em que na maior parte das vezes é difícil saber quais são os interesses dominantes numa relação jurídica, se são os particulares ou os públicos, e pode, ainda, acontecer que exista uma convergência de interesses.
Tal situação leva à reformulação deste critério que agora define as normas de direito público como aquelas que tutelam primeira e predominantemente os interesses públicos, e normas de direito privado como aquelas que tutelam primeira e predominantemente os interesses particulares.

Þ Critério da Qualidade dos Sujeitos:
Numa relação jurídica os sujeitos não têm que aparecer necessariamente com a mesma qualidade. Assim, este critério sustenta que é público o direito que regula situações em que intervenha o Estado ou qualquer ente público, e é privado o direito que regule situações de sujeitos particulares.
Contudo, nem sempre os entes públicos actuam a coberto de poderes de autoridade, actuado frequentemente nos mesmos termos e utilizando as mesmas regras que os particulares. Assim, a qualidade dos sujeitos nem sempre é suficiente para determinar se a natureza da relação jurídica é pública ou privada.

Þ Critério da Posição dos Sujeitos:
Segundo este critério, uma relação jurídica é de direito público sempre que pelo menos um dos sujeitos apareça na relação jurídica munido de poderes de autoridade. São relações jurídicas de direito privado aquelas em que nenhum dos sujeitos aparece munido de poderes de autoridade, ambos aparecem numa posição de igualdade.

Note-se que o critério que mais correctamente explica a divisão tradicional entre direito público e privado é, sem dúvida, o critério da posição dos sujeitos, pois é aquele que é susceptível de menos reparos sendo, por isso, o mais praticável.

A distinção entre direito público e direito privado determina quais são as normas que devem ser aplicadas numa relação jurídica, quais as vias a seguir, e quais os tribunais a que se pode recorrer em casos de violação dessas normas.
Assim, esta distinção permite, também, determinar a medida da responsabilidade civil que pode resultar do incumprimento dos deveres jurídicos que decorrem da relação.

O direito público e o direito privado subdividem-se, ainda, em outras áreas designadas por Ramos de Direito.

Entende-se por Ramos de Direito todo o sector normativo dotado de autonomia científica por possuir princípios gerais próprios que permitam um tratamento técnico e sistemático peculiar.

Þ RAMOS DO DIREITO PÚBLICO

à Direito Constitucional ou Político:
Este é o direito que caracteriza o Estado, encarregando-se da sua organização e também da dos entes públicos menores, dos órgãos da soberania e da repartição dos poderes entre eles, estabelecendo os direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição é, pois, a Lei Fundamental.

· A Constituição: o 1.º capítulo diz sempre respeito aos direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, seguindo-se o poder político e a organização económica (modelo ocidental) ou vice-versa (modelo soviético). A Constituição da República Portuguesa segue este 2.º modelo, abrindo com um preâmbulo sobre a Revolução de 25 de Abril.


à Direito Administrativo:
É o conjunto de normas que regulam a organização e a actividade da Administração Pública, tutelando as relações que esta disciplina.

à Direito Criminal/Penal:
Este é o direito que regula os crimes, as penas e as medidas de segurança aplicadas a infractores. Materialmente são crimes as condutas que violam normas básicas da convivência social, que lesam bens ou valores fundamentais.

à Direito Internacional Público:
é o conjunto de normas que regula as relações entre Estados, e entre estes e outras entidades soberanas (Ex.: Santa Sé).

à Direito Financeiro ou Tributário:
Fazem parte deste direito as normas que regulam a recolha, a gestão e a aplicação ou dispêndio dos meios financeiros públicos, provenientes dos impostos e taxas, das receitas patrimoniais e dos empréstimos públicos.


· Direito Fiscal: regula as relações de natureza tributária que se estabelece entre os sujeitos activos da relação tributária (ex.: Estado) e os agentes económicos em geral.

à Direito Processual ou Direito Adjectivo:
Entende-se por direito processual o conjunto de normas que regulam as acções dos tribunais e dos particulares que perante eles actuam ou litigam durante o processo jurisdicional.
Note-se que o direito processual pode ser civil, criminal ou penal, administrativo, fiscal, do trabalho, entre outros.
O direito processual é, ainda, o direito que permite determinar o tribunal competente para uma determinada acção jurisdicional.

Þ RAMOS DO DIREITO PRIVADO

Dentro do direito privado é costume distinguir o direito civil, o direito comercial e o direito internacional privado.

à Direito Civil:
Este é o direito privado comum ou geral que abrange todas as relações de direito privado, excepto aquelas que se podem tornar objecto de um direito especial. O direito civil subdivide-se em:
· direito das obrigações: regula as relações jurídicas que têm o contrato como instituição fundamental.
· direito das coisas ou direitos reais: regula as relações que se estabelecem entre as pessoas e as coisas, em que a propriedade aparece como instituição central.
· direito da família: regula a constituição da família e as relações que se estabelecem no seio desta.
· direito das sucessões: regula a sucessão por morte nos bens do defunto. Esta sucessão, consoante o título de vocação sucessória dos herdeiros, pode ser:
- testementária: deferida por testamento.
- legitimária: forçosa, prevalecendo contra a vontade do autor da sucessão.
- legítima: com carácter supletivo, pela hipótese de o autor da sucessão ter morrido sem testamento.

à Direito Internacional Privado:
É o direito que resolve os conflitos de leis de direito privado no espaço ou regula situações da vida privada internacional. Consideram-se relações da vida privada internacional quando os sujeitos estão em contacto com mais de um ordenamento jurídico.

à Direito Comercial:
É aquele que rege os actos de comércio, sejam ou não comerciantes as pessoas que nele intervêm. É um direito historicamente elaborado para desembaraçar o tráfico mercantil das peias do formalismo do direito civil, que tem por base a necessidade de celeridade do tráfico económico e a do reforço do crédito.



Þ NOVOS RAMOS DE DIREITO

à Direito do Trabalho:
Este direito estuda as normas jurídicas que regem as relações de trabalho: os direitos e obrigações dos trabalhadores face à entidade patronal e de ambos face ao Estado.
Note-se que o direito do trabalho regula apenas relações de trabalho subordinado, isto é, as situações daqueles que trabalham sob a direcção e por conta de outrem.
Ao longo dos tempos, certos complexos normativos assumem uma cada vez maior autonomia. É o caso do:


à Direito dos Registos e Notariado.
à Direitos de Autor (ramo do direito civil).
à Direito Agrário.
à Direito do Trabalho.
à Direito Económico.
à Direito Canónico.
à Direito Comunitário.