Fundo de Grarantia - FGTS

Comummente conhecido somente por sua sigla: FGTS, o Fundo de Garantia por
Tempo de serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em face
de sua demissão imotivada, ou seja, sem justa causa.

Trata-se de uma conta que é formada pela soma total destes depósitos e estes
valores pertencem aos trabalhadores, que de acordo com a situação, poderão
adquirir o direito de sacá-los.

O que mais interessa o trabalhador é a possibilidade do saque do FGTS. Pois
bem,vou explicar as possibilidades de direitos de de acordo com hipóteses,
neste caso, de "A" a "M"


O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:


A- Dispensa sem justa causa..

B- Término do contrato de trabalho..

C- Aposentadoria ..

D- Suspensão do trabalho avulso..

E-Falecimento do trabalhador (Herdeiros sacam o FGTS neste caso)..

G- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV..

H- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)..

I- Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. Para os demais, é necessária a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS..

J-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior..

L-Utilização na compra da casa própria..

M-Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça. Este tipo de decisão é sempre rápido.

Fonte: Legislação do FGTS-Lei N° 5.978/73 & Lei

N°8036/90.