HISTÓRICO:
A defensoria pública da união foi criada pela Lei Complementar nº 80,
objetivava assistir réus que não podiam contratar advogado nos processos judiciais. Sua
atuação era tímida e limitada aos casos mais graves. Paulatinamente, leis estaduais
instituíram defensorias públicas em seus respectivos estados.
Com a promulgação da nossa bela constituição, que preceituava o acesso à
justiça como garantia fundamental, bem como o direito de ampla defesa, a
defensoria
pública assumiu o valor de instituição essencial à administração da justiça.
O cidadão pobre que se utilizava deste órgão não mais era, em regra, réu de
um processo, poderia ser autor ou requerente e exigir seus direitos.
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UTILITÁRIO:
A defensoria pública é direcionada ao atendimento de pessoas carentes que necessitam auxílio de um advogado. Toda causa individual que exija o auxílio jurídico pode ser acolhida pela
DP. Entretanto, as defensorias públicas têm se concentrado em causas penais e de família, dada a grande demanda e a deficiência estrutural e humana do órgão.
Os pedidos mais comuns levados à DP são: separação, divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, aposentadoria, retificação de registro de nascimento, curatela,
interdição e demais acompanhamentos aos acusados de cometer algum crime ou condenados.
É considerado pobre para fins de atendimento na
Defensoria
Pública quem possui renda de até dois salários mínimos mensais, ou não pode
contratar um advogado sem alterar substancialmente sua condição
econômica. O
critério de renda é desconsiderado quando o cidadão possui muitos dependentes.
O indivíduo que se enquadra no perfil que traçamos acima deve procurar a
Defensoria
Pública da sua cidade, em posse de todos os documentos relacionados ao
problema que quer solucionar, além de documentos pessoais e que comprovem a
sua renda (se tiver renda comprovada).
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CONCLUSÃO:
Tenham paciência ao utilizar o serviço deste órgão, afinal, segundo o
IBGE são 92
milhões de brasileiros que recebem menos de dois salários mínimos mensais, o
que implica numa superlotação da
Defensoria
Pública.
A nossa esperança é que a
Defensoria
Pública receba a valorização que tanto merece, com muito mais investimentos. O
defensor público tem se esbarrado no excesso de serviço, no baixo salário e
pouco reconhecimento. Talvez seja por isto, que sempre alguém diz; “neste país
justiça é só para rico”.
Encerro este “post”
saudando o grande trabalho sócio-jurídico da
defensoria
pública e pedindo sua elevação, compatível com o nobre papel que desempenha
numa sociedade tão desigual como a nossa.