Seus direitos na perca da comanda ou cartela de consumo em bares

Em primeiro lugar: Multa por perca de comanda é ilegal.

Quem está acostumado a sair na noite deve conhecer bem uma regra adotada pela
maior parte dos estabelecimentos que trabalham com sistema de comandas: na
perda do cartão o consumidor está sujeito a uma multa de até R$ 400 em média.
O mesmo acontece com alguns estacionamentos, caso o motorista acabe perdendo o
tíquete a multa pode chegar ao valor de uma diária completa.


Como a prática é adotada por muitos estabelecimentos, é comum que os
consumidores acabem acatando as "regras" impostas pela empresa, arcando com
eventuais prejuízos financeiros. Contudo, é preciso ficar atento, pois a
prática é ilegal e, portanto, pode ser considerada abusiva perante a
legislação.

O estabelecimento não pode transferir apenas ao consumidor a responsabilidade
pelo controle do seu consumo. Isto é, além da comanda entregue ao consumidor,
a empresa deve manter outro tipo de controle para calcular o quanto foi gasto
pelo consumidor naquela noite.


Na prática, isto significa que os valores controlados pela empresa
devem ser os mesmos marcados na comanda do consumidor. Desta forma, na falta
de um comprovante, o outro seria utilizado para a baixa da conta do
consumidor. Por sua vez, os estabelecimentos comerciais alegam que a multa
busca evitar que os consumidores, depois de beber demais, joguem suas comandas
no lixo para pagarem uma conta menor. Apesar disto, este tipo de argumento é
absurdo e que o consumidor não deve ser responsável pela dúvida sobre o quanto
consumiu.



A empresa não pode partir do princípio de que o consumidor é quem está
agindo de má fé, sem que haja provas que confirmem isto, uma vez que este
argumento puniria muitas pessoas, fazendo com que o prejuízo fosse bem maior.


O mesmo vale para os estacionamentos que cobram multas pela perda dos
tíquetes. Atualmente a maior parte deles são equipados com sistema de câmeras,
que filmam a entrada e saída dos veículos, além do registro em caixa
eletrônico. Ou seja, há meios lícitos para que a empresa cobre o tempo exato
gasto pelo consumidor, o que evitaria a cobrança da diária como forma de
punição por conta da perda do tíquete.


Portanto, ainda que houvesse previsão legal, a multa por perda de comanda
seria inaplicável, por se presumir a má-fé de quem a perdeu, ou seja, todo o
ordenamento jurídico e seus princípios se perderiam na arbitrariedade.


fonte: Enviada por um colaborador internauta