O PROCON

O PROCON e outros órgãos afins surgiram partir da consolidação da legislação
consumerista, mais especificamente a criação do Código de Defesa do Consumidor
em 1990, o que atendeu a norma meta contida no art.170 inc. V da Constituição
Federal de 1988. Daí em diante, a estrutura do sistema de nacional de defesa
do consumidor se expandiu em sua multiplicidade de órgãos nas esferas
municipais, estaduais e federais.

A função do PROCON é equilibrar as relações de consumo, através de
fiscalizações, aplicação de multa e outras sanções, orientações, palestras,
abertura de reclamações e ações afins.

A relação de consumo nada mais é que uma pessoa física ou jurídica de um lado
adquirindo produtos e serviços e do outro lado uma pessoa física ou jurídica
comercializando serviços ou produtos.Para esclarecer melhor o assunto é
preciso esclarecer algumas dúvidas comuns.

Quem é consumidor? O consumidor pode ser você (pessoa física) ou até uma
empresa (pessoa jurídica), para tanto, deve adquirir um produto ou serviço
como destinatário final. Se o produto ou serviço é destinado à revenda, é
instrumento de trabalho profissional ou é usado para fins comerciais, temos
então uma relação comercial e não consumerista. Portanto, nestes casos não se
aplica o Código de Defesa do Consumidor e nem a tutela do PROCON.

Quem é fornecedor? Fornecedor é quem dispõe no mercado produtos e/ou serviços
com habitualidade, profissionalismo, com intuito lucrativo, podendo ser pessoa
jurídica ou física. Isto que dizer que quem comercializa algo eventualmente, a
exemplo de venda de automóvel, não é fornecedor.Logo, não está sujeito à
aplicação do Código de Defesa do Consumidor.


CONSUMIDOR------------------------------FORNECEDOR

Dessa forma, a relação de consumo só existe no mundo jurídico quando atendidos
os requisitos acima.

O PROCON recebe variadas espécies de reclamações, as mais comuns se referem a
alimentação, roupas, móveis, eletrodomésticos, consertos, remédios,
instituições de ensino, instituições financeiras, transportes, planos de
saúde.

Como posso reclamar junto ao PROCON? O mais comum é através de
telefone, pessoalmente e via carta. Outros órgãos mais estruturados permitem a
reclamação via “email” e ”fax”. O ideal é se dirigir aos órgãos de defesa do
consumidor com todos os documentos relativos ao produto ou serviço que se quer
reclamar.

A maioria dos órgãos de defesa do consumidor adotam o seguinte
procedimento: 1-tentativa informal de resolução do conflito. 2-Envio de carta
de investigação preliminar. 3-Intimação de consumidor e fornecedor para
audiência de conciliação. Resolvido o caso, a reclamação é arquivada, caso não
seja resolvida, poderá ser aberto um processo administrativo para aplicação de
multa e outras sanções cabíveis.

Antes de concluir o presente texto devo fazer alguns alertas aos
consumidores.O PROCON não tem poder para quebrar cláusulas contratuais,
obrigar ou constranger alguém a fazer ou deixar de fazer algo, penhorar bens,
conceder liminar, estipular indenizações por dano material e moral. Trata-se
de órgão administrativo de procedimento simplificado, funciona como se fosse
um “filtro judicial”, as ações mais complexas tem destino certo: Juizados
Especiais, Justiça Comum, Justiça Federal.

Espero que a sua cidade tenha um PROCON, caso não tenha mobilize a classe
política para a criação de um órgão desta natureza, dada a dimensão da sua
utilidade pública, algo imensurável.