Este texto visa sanear algumas dúvidas de consumidores, a respeito de trocas,
restituições de quantias pagas e abatimentos proporcionais do preço, no que
tange a compra e uso de produtos.
Elaborei um pequeno esquema de explicação, baseado em hipóteses mais comuns do
cotidiano
consumerista,
com o respectivo direito que a acompanha. Creio que dessa forma todos
entenderão melhor o assunto. .
consumerista,
com o respectivo direito que a acompanha. Creio que dessa forma todos
entenderão melhor o assunto. .
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Hipótese “A”: Consumidor privado de INFORMAÇÃO
ESSENCIAL, através de contrato, manual, certificados, anúncios ou verbalmente
pelo vendedor, dentre outros meios.
pelo vendedor, dentre outros meios.
Direito:
Desfazimento do
negócio sem ônus
algum, com a devolução do valor pago pelo produto.
Desfazimento do
negócio sem ônus
algum, com a devolução do valor pago pelo produto.
Exemplo: "Dona Maria" vai ao comércio e adquire um Aparelho
de DVD super
moderno, sem saber estar adquirindo um produto incompatível
com grande parte dos Televisores, não havendo
informação
do vendedor e nem acesso ao manual de instrução do produto. Neste caso a
informação omitida foi ESSENCIAL.
moderno, sem saber estar adquirindo um produto incompatível
com grande parte dos Televisores, não havendo
informação
do vendedor e nem acesso ao manual de instrução do produto. Neste caso a
informação omitida foi ESSENCIAL.
É tida como INFORMAÇÃO ESSENCIAL todo e qualquer dado, situação ou
circunstância capaz a influenciar a decisão de uma pessoa na aquisição de um
produto. Portanto, a informação deve ser clara, ostensiva e adequada (Art.6°
inc. III do
Código de Defesa do Consumidor), dando segurança nas contratações e compras.
Caso isto não seja cumprido, o consumidor mencionado acima.
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produto. Portanto, a informação deve ser clara, ostensiva e adequada (Art.6°
inc. III do
Código de Defesa do Consumidor), dando segurança nas contratações e compras.
Caso isto não seja cumprido, o consumidor mencionado acima.
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Hipótese “B”: Produto que não oferece condições mínimas de
segurança ao seu destinatário final, podendo lhe causar dano a saúde e/ou ao
seu patrimônio
(art.6° inc. I do Código de Defesa do Consumidor).
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Direito: Troca do
produto defeituoso por um novo ou devolução da quantia paga pelo mesmo..
segurança ao seu destinatário final, podendo lhe causar dano a saúde e/ou ao
seu patrimônio
(art.6° inc. I do Código de Defesa do Consumidor).
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Direito: Troca do
produto defeituoso por um novo ou devolução da quantia paga pelo mesmo..
Exemplo: Compra de leite
estragado, fora de validade, ou com adulteração da fórmula com adicionamento
de elementos não permitidos pela vigilância sanitária (soda
caustica,
agua oxigenada).
de elementos não permitidos pela vigilância sanitária (soda
caustica,
agua oxigenada).
Hipótese “C”: Produto que apresenta defeito na
vigência da garantia, não sendo reparado pelo fornecedor no prazo de 30 dias
(extensível a 180 dias, se aceito pelo consumidor).
(extensível a 180 dias, se aceito pelo consumidor).
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Hipótese "C1": Produto tido como essencial que apresenta
defeito na vigência da garantia, a exemplo de geladeira (art.18,
Código de Defesa do Consumidor).
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Direito: Troca do
produto defeituoso por um novo, abatimento proporcional do valor pago pelo bem
ou devolução da quantia paga pelo mesmo.
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Exemplo: "Seu João" após adquirir um aparelho celular o
encaminha à
assistência técnica da fábrica. O produto retorna sem conserto várias
vezes.
Permanecendo defeituoso, por mais de trinta dias.
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Este caso tem se tornado comum, dada a
ineficiência
de se consertar os produtos defeituosos no prazo legal, por parte da
assistência técnica autorizada. Portanto, não espere mais que trinta dias,
exija seus direitos.
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Hipótese “D”: Proposta de compra descumprida, seja pela falta
de entrega do produto ou entrega fora do prazo, seja pela diferente qualidade
e quantidade do produto (art.35,
Código de Defesa do Consumidor).
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Direito: Cumprimento
forçado da proposta, abatimento proporcional do valor pago pelo bem ou
devolução da quantia paga pelo produto. .
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Exemplo:
Compra de móveis em lojas especializadas que não entregam no prazo estipulado,
ou entregam produto de inferior qualidade ou em menor quantidade. Sempre peça
que conste o prazo de entrega na nota fiscal para melhor exigir seus direitos.
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Hipótese E: Compra
efetuada fora
do estabelecimento comercial (Internet, “vendedor ambulante”, catálogo,
telefone e etc).
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Direito: Devolução da
quantia paga pelo produto no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do
contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
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Exemplo: Quando alguém contrata
por telefone, por
internet, por visita de vendedor manifestando sua recusa pelo serviço
até 7 dias depois da sua contratação ou do data em que recebeu o produto ou
serviço. O consumidor deve atentar-se para comprovação do
contato feito
dentro do prazo legal, ou seja, deve enviar correspondências por correio, na
modalidade "A.R" (aviso de recebimento), a maneira mais eficaz de garantir
este direito.
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Hipótese F: Produto dado em presente, com esta denominação na
própria nota fiscal, ou em documento de compromisso avulso.
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Direito: Troca do bem
adquirido por outro do mesmo valor que agrade o presenteado.
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Exemplo: O consumidor compra produto para presente e
conscientiza o
vendedor dessa finalidade. Em compras destinadas a presente sempre peça para
constar tal
circunstância na nota fiscal, ou peça que o vendedor assuma este
compromisso em documento avulso. Tais procedimentos assegurarão o direito de
troca do bem por outro.
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Conclusão: Estas foram as hipóteses que visualizei
como passíveis geradoras de direitos relativos a compra e uso de produtos,
tendo como foco o Código de Defesa do Consumidor, lei N° 8078/90. Além dos
direitos mencionados, qualquer dano (material ou moral) que extrapole o valor
do mercadoria é reparável através de
ação judicial
indenizatória.
O caso que não for possível o acordo com lojistas e fabricantes, poderá o
consumidor procurar o
Juizado Especial Civil, a Justiça Comum e o
PROCON.
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Esteja sempre atento na resolução dos conflitos
consumeristas,
evite acordos verbais, assegure-se em documentos e, se possível, envie
notificação ao comerciante e fabricante. Um consumidor atento e precavido
dificilmente precisa ir ao
PROCON ou à
Justiça pleitear
o que lhe é devido.
Obs: Você pode
se informar mais sobre
PROCON e
Juizado
Especial Civil neste “site”, através da pesquisa interna ou Menu Principal em
“Seus Direitos”.