MODELO DE CARTA DE CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE COMERCIAL
(qualificação) e Sebastião da Silva, (qualificação), resolvem constituir uma
empresa, por cotas de responsabilidade limitada, mediante cláusulas e
condições reciprocamente estipuladas e aceitas como a seguir articulam:
-
CLÁUSULA PRIMEIRA - da denominação, sede e filiais
A denominação social da sociedade será de JADWAY - TECNOLOGIA DE SISTEMAS
LTDA, usando como nome fantasia a expressão JADWAY.
-
A Sociedade terá sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
na Rua da Alegria, 001, Bairro Savassi -CEP 30.000-000, podendo ter
escritórios, sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional
ou no exterior.
-
CLÁUSULA SEGUNDA - do uso da denominação social
É vedado aos sócios o uso da denominação JADWAY - TECNOLOGIA DE SISTEMAS em
negócios alheios ou estranhos ao objeto da Sociedade, especialmente para
assinaturas de avais, endossos, fianças ou quaisquer outros documentos que,
em beneficio dos sócios individualmente ou de terceiros, possam envolver a
responsabilidade da Sociedade.
-
Os casos omissos serão regidos pelas disposições constantes da Lei
10.406/2002 e legislação complementar, das quais têm pleno conhecimento os
sócios, que a elas se sujeitam.
-
CLÁUSULA TERCEIRA - do objeto social
A Sociedade tem por objeto a exploração, por conta própria, do ramo de
industrialização, comércio, prestação de serviços e atividades afins de
equipamentos de desenvolvimento tecnológico na área de telefonia.
-
CLÁUSULA QUARTA - do prazo
O prazo de duração da Sociedade é indeterminado. No caso de dissolução, as
obrigações e os direitos de cada um dos sócios serão definidos em
instrumento de distrato, o qual conterá o termo de compromissos assumidos
pelos quotistas, seus liquidantes ou herdeiros.
-
CLÁUSULA QUINTA - do capital social
O capital social é de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), dividido em (um
milhão) de quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e bens,
assim distribuído entre os sócios:
-
-
(nome do sócio, valor do capital social a investir, Valor unitário, Total,
percetangem representativa do capital social)
-
José da Silva-250.000-1,00-250.000,00-25,00%
-
João da Silva-250.000-1,00-250.000,00-25,00%
-
Pedro da Silva-250.000-1,00-250.000,00-25,00%
-
Sebastião da Silva-250.000-1,00-250.000,00-25,00%
-
TOTAL-1.000.000-----1.000.000-100,00%
-
-
CLÁUSULA SEXTA - da responsabilidade dos sócios
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital social.
-
CLÁUSULA SÉTIMA - da cessão de cotas
As quotas da Sociedade são indivisíveis e não podem ser cedidas ou
transferidas, a qualquer título, sem o expresso consentimento da Sociedade.
-
CLÁUSULA OITAVA - das deliberações
As deliberações da Sociedade serão tomadas em reunião dos sócios,
observadas, quanto a sua instalação e aprovação, as normas estabelecidas
peto Código Civil Brasileiro.
-
CLÁUSULA NONA - da administração social
A Sociedade é administrada por 04 (quatro) Diretores, sócios ou não, sendo
um Diretor Comercial, um Diretor Técnico, um Diretor Executivo e um Diretor
Administrativo, com a finalidade de praticar todos os atos de competência
dos administradores das sociedades empresárias limitada.
-
§ único - Os atos que criem ou modifiquem obrigações da Sociedade ou que
dispensem terceiros de obrigações para com ela, a movimentação de contas
bancárias, a emissão, o saque e o aceite de ordens de pagamentos, letras de
câmbio ou notas promissórias, a aquisição de bens e direitos e a alienação
fiduciária de bens para a garantia de empréstimos de financiamentos
contraídos pela Sociedade, assim como a alienação de todo e qualquer bem,
somente terão validade quando assinados por, pelo menos, dois de seus
diretores.
-
CLÁUSULA DEZ – dos administradores
Exercem as funções de Diretor Comercial, o Sr. José da Silva, de Diretor
Técnico, o Sr. João da Silva, de Diretor Administrativo, o Sr. Pedro da
Silva e de Diretor Executivo, o Sr. Sebastião da Silva, todos já retro
nomeados e qualificados.
-
CLÁUSULA ONZE – da caução dos administradores
Por ocasião de suas nomeações, os Diretores ficaram dispensados de prestar a
caução de que cogita a lei.
-
CLÁUSULA DOZE – do mandato dos administradores
Os mandatos dos Diretores são por tempo indeterminado, ficando estipulado
que compete aos sócios representando 2/3 (dois terços) do capital social
destituírem ou designarem novos Diretores para a Sociedade.
-
CLÁUSULA TREZE - do balanço
No dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada exercício proceder-se-á a
elaboração do inventario, do balanço patrimonial e do balanço de resultado
econômico da Sociedade, os quais deverão ser assinados pelos sócios constas.
-
CLÁUSULA QUATORZE - dos lucros
Os lucros que se verificarem no Balanço Geral serão divididos entre os
sócios na proporção de suas cotas. A Sociedade reunir-se-á dentro de 30
(trinta) dias contados da apresentação do Balanço patrimonial para sua
apreciação e aprovação, cabendo aos sócios a decisão sobre a distribuição
dos lucros, ou a constituição de reservas.
-
CLÁUSULA QUINZE - da fiscalização da sociedade
A cada sócio é reservado o direito de fiscalizar os negócios da Sociedade,
examinar os livros, balanços e quaisquer outros documentos relativos a ela,
e sobre eles opinar e sugerir medidas.
-
CLÁUSULA DEZESSEIS - do pró labore
As retiradas a título de pró-labore dos diretores serão fixadas pela
Sociedade, em termo próprio.
-
CLÁUSULA DEZESSETE - da admissão de novos sócios
A admissão de novos sócios ficará subordinada ao consentimento expresso da
Sociedade; e se for deliberado realizar aumento de capital, terão
preferência em subscrevê-lo os atuais sócios.
-
CLÁUSULA DEZOITO - da retirada dos sócios
Assiste ao sócio que divergir de qualquer deliberação que modifique ou
altere o Contrato Social a faculdade de se retirar da Sociedade, obtendo o
reembolso, até a data de sua retirada, das quantias equivalentes aos seus
créditos nas diversas contas, mediante previa avaliação.
-
CLÁUSULA DEZENOVE - do prejuízo do exercício
Ocorrendo prejuízo no exercício financeiro, positivado no balanço do período
em que se der a retirada, o sócio retirante dele participará na proporção do
seu capital e dos demais saldos credores até a data do seu afastamento.
-
CLÁUSULA VINTE - da dissolução
A Sociedade não se dissolverá por morte de qualquer dos sócios, continuando
com os sócios remanescentes e os herdeiros do sócio falecido.
-
CLÁUSULA VINTE E UM - declaração de desimpedimento
Em atenção ao disposto nos artigos 1.011 da Lei 10.406/2002, 35, II da Lei
n° 8934/94, e 53, IV do Decreto n° 1800, de 30.01.1996, os sócios e os
diretores da Sociedade declararam, sob as penas da lei, que não se encontram
impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial, ou em
virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a
pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou
contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,
ou a propriedade.
-
CLÁUSULA VINTE E DOIS - do foro.
A Sociedade e os sócios elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas
Gerais para a solução de qualquer pendência originária do presente contrato.
-
Belo Horizonte,
-
-
-
José da Silva
-
João da Silva
-
Pedro da Silva
-
Sebastião da Silva
-
-
Testemunhas:
-
-
_______________________________ ________________________________ Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF: