JURISPRUDÊNCIA

A palavra jurisprudência (do Latim: iuris prudentia) é um termo jurídico com diversos significados.
O mais comum refere-se à aplicação de estudo de casos jurídicos na tomada de decisões judiciais. No dicionário Aurélio tem como significado; ¹Ciência do Direito e das Leis. ²Conjunto de soluções das ás questões de direitos pelos tribunais superiores.

Estatutos articulam as regras da lei, com raras referências a situações factuais.
A aplicação real destes estatutos para fatos é deixada para Juízes, que consideram não só o estatuto mas também outras regras legais relevantes para se chegar a uma decisão judicial: por isso, a "ciência".
Assim, "jurisprudência" se referir a "lei baseada em casos", ou as decisões legais que se desenvolveram e que acompanham estatutos na aplicação de leis em situações de fato.
A obediência à jurisprudência é tradição dos países que seguem a Tradição Anglo-Saxónica do Direito, que são exemplo os sistemas jurídicos inglês e americano e é menos frequente nos países que seguem a Tradição Romana, caso de Portugal, Brasil, Espanha dentro de outros.
Nos sistemas jurídicos de tradição Romana o juiz tem de julgar unicamente de "harmonia com a lei e a sua consciência", sendo perfeitamente irrelevante que a decisão contrarie a que tenha sido já tomada pelo mesmo ou por outro tribunal, ainda que de categoria superior.
A jurisprudência consiste na decisão irrecorrível de um tribunal, ou um conjunto de decisões dos tribunais ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria e proveniente de tribunais da mesma instância ou do STJ.
A jurisprudência não é no sistema jurídico Português, fonte de Direito. Até 1996, a jurisprudência era, em Portugal, fonte de Direito, enquanto assentos, que consistem em normas ditadas pelo Tribunal de Contas ou pelo pleno STJ para uniformização de jurisprudência, em efeitos futuros (art. 2º Cod. Civil). Tal disposição foi revogada, por violar o princípio da separação de poderes. Em Portugal as decisões judiciais podem assumir a forma de:
Sentenças - quando proferidas por um tribunal singular conhecida também por decisão monocrática (1 juiz)
Acordãos - quando proferidas por um tribunal colectivo (pelo menos 3 juízes)

Quando o juiz profere uma sentença ou um tribunal profere um acórdão (o acórdão é o nome que a sentença ganha quando a decisão é de um tribunal) diz-se que há um julgado. Logo, julgado pode ser uma sentença, um acórdão ou uma decisão solitária.
Normalmente, quando um tribunal tem vários julgados, acerca de um determinado assunto, num mesmo sentido, diz-se que há jurisprudência. Grosso modo, a jurisprudência é um conjunto de julgados, oriundos de um determinado tribunal, que pacificam um entendimento sobre uma matéria X. Quer dizer que, dentro de um determinado tribunal, os juízes (designados desembargadores por uma questão de promoção na carreira) já enfrentaram o assunto X mais de uma vez e formaram um entendimento unívoco acerca dele. Trata-se de uma racionalização do trabalho dos juízes, afinal a jurisprudência pode levar apenas ao desencorajamento da propositura de um recurso pela parte (já que esta vê, previamente, que não tem chance de "ganhar") como, mais drasticamente, pode levar a edição de Súmulas ou Enunciados, pelos tribunais, que têm o efeito prático de encurtar o trâmite do recurso (estes são julgados mais rapidamente, com base no entendimento consagrado na Súmula ou Enunciado, que, por suas vezes, foram editados com base em uma jurisprudência do respectivo tribunal).
Portanto, é possível dizer que um tribunal estadual de Mato Grosso tenha uma jurisprudência formada sobre um certo assunto. Isso interessará para os processos que são de competência desse tribunal. Por outro lado, é possível dizer que o Superior Tribunal de Justiça, famoso STJ, possui jurisprudência no tocante ao assunto Y. Isso interessará a todos os processos, a nível nacional, que comportam recurso para o citado tribunal. Vê como varia?
Outra coisa importante. No Brasil, a jurisprudência formada por um tribunal, em regra, NÃO VINCULA a decisão dos juízes das instâncias inferiores (não vou entrar no mérito da discussão se essa é uma postura correta ou não. Há quem afirme que essa postura viola garantias fundamentais. Estou apenas dizendo o que é "fato", no Brasil). Quer dizer, um juiz pode proferir uma sentença que expressa um entendimento contrário ao do Supremo Tribunal Federal (STF). Eu disse, em regra. Há casos que as decisões dos tribunais superiores VINCULAM as instâncias inferiores. Exemplos: caso das súmulas vinculantes editadas pelo STF; das decisões proferidas pelo STF em controle concentrado de constitucionalidade (não vem ao caso aprofundar o assunto).
Quanto à questão da Constituição vedar a pirataria, cabe apenas um esclarecimento. A Constituição não prevê o crime de pirataria. Alías, já até comentei em outro tópico, essa palavra "pirataria" nem existe na lei. É fruto de criação provavelmente (acho eu) da mídia que depois acabou sendo reproduzida indistintamente pelas pessoas. Isso leva a várias confusões, como, por exemplo: há mais de um tipo de crime contra os direitos de autor, cada um com suas peculiaridades, e como se fala apenas em "crime de pirataria" dá-se a impressão que o crime é um só. Errado. Por isso é comum ouvir alguém dizer: "quando não há intuito de lucro na pirataria, não há crime". Errado, de novo. Há um tipo penal (crime) que prevê o intuito de lucro e outro que não prevê. Ambos são crimes. Variam os elementos que compõem cada tipo penal, a pena etc. Enfim, a Constituição brasileira protege o direito de propriedade, inclusive, o intelectual. Daí surge a proteção contra a "pirataria", prevista em leis ordinárias.
Finalmente... Sobre "não haver jurisprudência, daí sobe pro STF". Não. No Brasil, temos alguns tribunal que são chamados, genericamente, de tribunais superiores. São eles: o STF, o STJ, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o STM (Superior Tribunal Militar). Cada um desses tribunais tem sua competência para julgamento descrita na Constituição. Essa competência é distribuída levando-se em consideração A MATÉRIA (o assunto),em regra. É comum dizerem que o STF é o tribunal máximo do Brasil. Isso se dá porque o STF é responsável por julgar assuntos atinentes à Constituição, isto é, se e alguém entende que uma decisão violou a Constituição, poderá recorrer ao STF para tentar reverter a decisão. Como a Constituição é a norma mais alta na hierarquia do ordenamento jurídico pátrio, forma-se a idéia de que o STF é o tribunal máximo. Além disso, é comum ouvir o comentário sarcástico: "depois do recurso para o STF, só pra Deus". Falando a nível nacional, é verdade. Mas, hoje, já existem tribunais internacionais aos quais os países podem aderir à sua jurisdição através de tratados. Nesse caso, é possível reclamar para esses tribunais internacionais sobre alguma violação na áera da legislação de direito internacional (exemplo: Declaração Universal dos Direitos do Homem).

A jurisprudência, ao contrário do que registram livros especializados, denotando posição doutrinária, é fonte do Direito. Evidente, no sentido material. Formalmente, sentem-se os primeiros passos para torná-la vinculante aos casos concretos. Deixa de ser meramente persuasiva para tornar-se obrigatória. O tema, altás, ganha espaço quando, hoje, debate-se a reforma constitucional. É o que acontece no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. O Relator decidirá o pedido ou o recurso que haja perdido seu objeto, bem como negará seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, ou improcedente, ou ainda, que contrariar, nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo Tribunal (Lei n. 8.038, de 28/5/90, art. 38).

A jurisprudência é o Direito vivo, crítica da legislação, incentivo à manutenção ou à reforma da lei. As leis envelhecem. A jurisprudência é sempre atual: projeta pensamento, anseio, aplauso, protesto. É o Direito atual. Inquieta, tantas vezes, polêmica, por outras. Sempre, porém, soldado de frente do Direito. Causa de modificação legislativa, expressão do Direito que é.

A jurisprudência não pode ser vista como mera reunião, somatório de julgados. Ao contrário, evidencia pensamento subjacente, orientação, destino.

Fontes:
http://www.cjf.gov.br/revista/numero1/indliter.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Jurisprud%C3%AAncia