O que é criminologia?

Criminologia é um conjunto de conceitos devidamente sistematizados que tratam da análise do perfil biopsicosocial do criminoso, do fenômeno do crime na sociedade, da participação da vítima no evento criminógeno e dos mecanismos de controle social atuantes sobre a criminalidade.

(Resumo: "a criminologia define-se, geralmente, como sedndo o estudo do crime e do criminoso, isto é, da criminalidade", segundo Hilário Veiga de Carvalho, autor que influenciou um geração de estudiosos da criminologia na USP).

O estudo dos criminosos e de seus comportamentos é hoje um campo fértil de pesquesas para psiquiatras, pscicólogos, sociólogos, antropólogos e juristas.

Muitos autores dicutem sobre o comportamento anti-social como se fosse sempre, ou em geral, atribuível à anomalidades da personalidade, constitutivas ou adquiridas. Ou seja, os "distúrbios anti-sociais da personalidade".

1. O que é economia?
Modernamente, define-se Economia como a ciência que estuda o emprego de recursos escassos, entre usos alternativos, com o fim de obter os melhores resultados, seja na produção de bens, ou na prestação de serviços.
Os recursos escassos são os bens e serviços empregados na produção, mediante um tecnologia conhecida para a produção de outro bens e serviços de maior valor total e destinados a atender a demanda.
Os usos são alternativos, porque os fatores e as matérias-primas podem ser ultilizados para produzir mais estradas ou mais escolas, mais canhões, ou mais tratores. A produção de todos os bens não pode ser aumentada ao mesmo tempo, no curto prazo, porque os recursos são limitados.
Em outras palavras Economia pode ser vista como a ciência que estuda o processo de produção, distribuição, circulação e consumo dos bens e serviços, mas para alguns autores neoclássicos, ela é definida também como uma ciência de trocas e escolhas.
2. Os Bens
Os Bens são mercadorias ou serviços ultilizado para satisfazer uma necessidade humana. Sabemos que o objetivo de uma empresa é produzir bens e serviços para que possam ser vendidos e assim, fazer com que a empresa obtenha lucro.
Os bens e serviços inicialmente podem ser classificados em:
Bens livres: São aqueles bens intangíveis, de livre acesso a todos e que não possuem valor.
Ex: o ar, o mar, a luz solar.
Bens econômicos: Diferentemente dos bens livres, estes são aqueles bens úteis que possuem preços, são relativamente escassos e são atribuídos a algum esforço humano.
2.1. Bens Economicos
Os bens econômicos, ou seja, aqueles que possuem um valor ou preço se dividem em:
a) Bens materiais: São aqueles que como o próprio nome diz, são materiais e tangíveis.
Ex: roupas, carros, alimentos, etc.
b) Serviços: São aqueles que possuem preço, porém são intangíveis, como por exemplo: um serviço de advogado, uma consulta de médico, etc.
2.1.a. Os bens materiais podem ser divididos em:
Bens de consumo: São destinados à satisfação das necessidades humanas, podendo ser duráveis, como no caso de imóveis, ou não-duráveis, como gasolina, alimentos, bebidas, etc.
Bens de capital: Empregados para provocar o surgimento de novos bens, como no caso de equipamentos, maquinários, instalações, edifícios, etc.
Em construção...


Aula 01

Campo da ética

- A ética é a justificação de um certo padrão moral?
- A ética é um conjunto de normas sobre o que é moralmente correto?
- A ética é uma teoria que formula princípios universais independente dos comportamentos reais.
- Relação entre o campo ético e a realidade moral: Ética é a teoria, investigação ou explicação de uma experiência humana real que é o seu comportamento moral.
- A moral é historicamente determinada e atende a certas necessidade e interesses dos grupos humanos: a Ética, como teoria de explicar e relacionar estas realidades e não simplesmente descrevê-las.
- A ética não se identifica particularmente com nenhum padrão moral historicamente determinado, ela explica as diferenças espaços-temporais do comportamento moral, explicitando suas condições subjetivas, objetivas etc.

A definição da Ética

- Relação entre Ética e Moral: a Ética estuda o comportamento moral mas não cria a Moral.
- Toda Moral supõe certos princípios, normas ou regras, mas não é a ética que os fixa, ela os descobre e investiga como uma realidade, um fato sócio-histórico que cabe a ela explicar através do estudo da essência do moral, as condições do ato moral etc.
- “A Ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade” – é a ciência de uma forma específica do comportamento humano.
- Caráter científico da Ética.
- Dificuldades de uma explicação científica dos atos morais (limites que não são impossibilidades – Aristóteles: Ética à nicômaco)
- A Moral não é científico, mas pode haver um conhecimento científico da Moral a Ética.
- Moral: objeto de estudo da ética.
- Origens: Moral (mores: costumes, hábitos, comportamento adquirido por hábito) Ética (grego ethos: modo de ser, caráter).
- Comportamento moral: criação de uma segunda natureza através dos hábitos.
- Oposição entre o mora e o natural.

Ética e Filosofia

- A ética é conhecimento filosófico?
- A filosofia como o saber de tudo (início do estudo da moral).
- Comprometimento especulativo da filosofia, filiação a princípios e valores universalizantes e aprorísticos que ignoram a historicidade da moral.
- Ética e concepção filosófica do homem.
- O homem transforma sua natureza com seu comportamento moral (natureza sujeita a transformações).
- As mudanças morais são um aspectos da história humana (formas materiais e espirituais de existência).
- Relação com os conceitos filosóficos.

Ética e outras ciências

- Aportes de outros saberes para a compensação do comportamento moral do homem. História, economia, psicologia, direito, sociologia, antropologia.
- Ética e Direito: ambas estudam o comportamento humano segundo normas (diferente da imposição coercitiva).

Aula 02

1. Definições

a) Ética: Saber que investiga e reflete sobre o comportamento moral do homem, buscando definir quais as melhores ações no plano inter e intrasubjetivo, sob a perspectiva do bem coletivo e individual.
b) Moral: conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual e social dos homens, bem como sua realização concreta (aspectos normativo e fatual)

2. Caráter histórico ou a-histórico da moral

- Concepções a-históricas da moral:

a) Divina: moral dada por Deus;
b) Natural: moral dada pelas leis naturais;
c) Humanística: moral dada pela natureza humana.

- Concepção histórica: existência de diferentes padrões morais ao longo da sua história.

- Caráter histórico da origem da moral e de suas modificações.

3. A moral na história

- Condições de surgimento, vida social e mínima consciência da socialidade das relações.

a) Moral primitiva
- Ajustamento da conduta em prol dos interesses coletivos.
- O Bom e o Mal – fonte dos deveres e dos valores
- A Justiça: distributiva e coletiva
- Limitações da moral primitiva: a posição do indivíduo e a relação com as diferenças.
b) Moral antiga
- O surgimento das classes sociais, a base escravista.
- Cisão moral e diferença moral dos homens livres e dos escravos.
- Registro das doutrinas éticas gregas (início da reflexão).
- O individual e o coletivo; esfera pública e privada; ética e política na Grécia.
- O domínio pessoal e a responsabilidade moral.
- A Justiça: virtude.
c) Sociedade Feudal: a moral religiosa
- Senhores e servos
- Moral e religião: unificação da moral e diversidade de códigos.
- Moral cavalheiresca: qualidade por nascimento aversão ao trabalho braçal, reconhecimento de diferenças.
- A Justiça: divina.
d) Moral e Capitalismo
- A ascensão burguesa: o individualismo como base ética e política / o trabalho.
- “O laço frio do interesse”: relações econômicas e moral.
- Capitalismo contemporâneo e moral.
- A Justiça: relativização.

4. Mudanças histórico-sociais e mudanças morais

- O progresso
- Processo dialético: conservação e superação – conseqüências positivas e negativas para a moral.
- Indicadores do progresso moral:
a) Ampliação da esfera moral na vida social;
b) Elevação da consciência e da responsabilidade moral dos indivíduos e dos grupos sociais;
c) Articulação e coordenação entre o individual e o coletivo.

5. Aspecto normativo e fatual da moral

- Normativo: plano das normas ou regras da ação que indicam o que deve ser (surgimento racionalização ou irracionalidade)
- Fatual: plano dos atos morais que são, ainda que não como deveriam ser, comportamentos concretos.
- O normativo exige realização através dos atos e o fatual adquire significado moral positivo ou negativo quando se refere ao normativo. Os planos não coincidem, mas exigem-se mutuamente.
- Ex: Não se deve colar na prova, exige realização e o ato do aluno que cola é negativamente tomado diante da norma → valor: mérito (distinção)
- A validade do normativo independe do fatual (referência de valores que realizam o bem e não à sua observância).
- Interação dos aspectos: referência às normas.
- Moral e moralidade.

6. Caráter social da moral

- A moral compõe a vida social e nela desempenha uma função (que é perene).
- Função social da moral diminuição da violência e contribuição para que os atos de grupos e indivíduos desenvolvam-se em benefício da sociedade.
- As relações do indivíduo e da sociedade no plano moral.
a) O indivíduo não pode prescindir de princípios e normas;
b) Referências ao coletivo de ações morais individuais.
- A moral individual cumpre uma função social ou pode ser a ela referida (transgressão moral e mudança social).

7. O individual e o coletivo no mundo moral

- Condicionamento social da individualidade.
- Os laços entre os indivíduos como formadores da moral.
- Inexistência de uma moral estritamente individual.
- Os fatores subjetivos da moral e o posicionamento análogo dos indivíduos


Aula 03

“Não existe verdadeiro progresso se não sobrevier o progresso moral”
(José Saramago)

1. O progresso moral

a) ampliação da esfera moral na vida social
- A moral como realidade normativa
- Validade das normas morais e possibilidade de transgressão das normas (plano da liberdade e não da necessidade)
- Função social da moral normativa: diminuição da violência e contribuição para que os atos de grupos e indivíduos realizem-se de acordo com a manutenção e a garantia de uma certa ordem social.
- Moral e Direito
- Apelo ao indivíduos à sua consciência e liberdade para efetivar-se a moral normativa (aspecto fatual)

b) Elevação da consciência e da responsabilidade moral dos indivíduos e dos grupos sociais.
- O suposto da liberdade e a questão moral (a possibilidade de escolha)
- Consciência moral: conhecimento das circunstâncias e conseqüências dos seus atos (não ignorar o que se pode e o que se deve saber) e causa interna dos atos morais (inexistência de coação externa por algo ou por alguém e de coação interna doentia).
- Liberdade e responsabilidade moral: a angústia da liberdade (Kierkegaard) e o agir bem ou mal.
- A negação da liberdade: o determinismo absoluto e o absoluto libertarismo.
- A liberdade “humana”: o homem como um ser complexo entre a liberdade e a necessidade (autonomia).
- Liberdade e individualidade no séc. XX e XXI.

c) A coordenação e a articulação entre o individual e o coletivo: impossibilidade de uma moral individual.

d) Expressão da consciência moral: O ATO MORAL
- Ato individual e significado social
- Estrutura do ato moral
■ Motivo (subjetivo)
■ Finalidade (subjetivo)
■ Resultado (objetivo)
■ Meios Empregados (objetivo)
■ Conseqüências (objetivo)

Aula 04

1. Moral
- Um certo preceito é moral na medida em que cumpre a função social da moral (responde às necessidade sociais).

2. Plano Moral
- Individual
- Coletivo (social)
a) Sujeição dos atos morais do indivíduo às normas sociais → não há sistema moral pessoal.
b) Todo ato moral necessariamente reflete-se no outro, ou não será ato moral → só se age moralmente em sociedade.
c) A moral social (normativa) exige a aceitação livre e consciente do indivíduo.
d) O próprio indivíduo sofre influências do grupo social e age de certa maneira determinado pelo coletivo (“todo mundo faz”) – A consciência individual não é impermeável às influências sociais dominantes.

3. O ato moral: traços distintos
a) É sempre sujeito à aprovação/ desaprovação dos demais, de acordo com as normas morais aceitas socialmente.
b) Sua realização não é inevitável e suas conseqüências podem ser previstas (é voluntário).

4. Estrutura do ato moral: elementos subjetivos e objetivos

a) Motivo (subjetivo): o que leva a agir para alcançar determinado fim. Pode ser consciente ou inconsciente (o sujeito reconhece ou não os motivos);
b) Finalidade (subjetivo): antecipação consciente de um resultado e decisão de realizá-lo → o ato moral é voluntário. Escolha de um fim entre muitos.
c) Meios empregados para realizar o fim escolhido (objetivo): devem ser adequados. Ex: Julgamento de Adolf Eichmann pelo Estado de Israel / Terroristas.
d) Resultado: concretização do fim desejado.
e) Conseqüências: afetação social do resultado.

- O significado positivo ou negativo do ato moral não está exatamente em nenhum de seus elementos, mas na interação de todos.
- O significado do ato moral refere-se sempre a um código moral (diversidade de códigos – diversidade de significados).
- O ato moral é singular: representa uma aplicação da normas a uma circunstância única.

Aula 05

1. Responsabilidade moral: condições
- Atos morais são apenas aqueles em que se pode atribuir ao agente uma responsabilidade pelo que se propôs a realizar e pelos resultados e conseqüências do que efetivamente realizou.
- Indicador de progresso moral/ enriquecimento da vida moral.
- Liberdade de decidir e agir é a condição para a responsabilidade moral.
- Exame das condições concretas em que o ato se realiza.
- Quando se pode afirmar que um indivíduo é responsável pelos seus atos?

Aristóteles: conhecimento e liberdade
a) Que o sujeito não ignore as circunstâncias e as conseqüências das suas ações.
b) Que a causa dos seus atos esteja nele próprio (causa interior) – conduta livre.

■ A ignorância: não poder e não dever conhecer as circunstâncias/ conseqüências do ato.
- Impossibilidade subjetiva
- Impossibilidade objetiva (motivos histórico-sociais – tratamento dispensado aos escravos nas sociedades antigas).

■ A coação externa
- Causa/ motivo do ato está fora do agente
- Circunstancias imprevistas
- Vontade de outro agente (“desconforto”: prisão de Guantanamo)
- Possibilidade se resistência e conseqüências que afetam à sociedade: anulação da irresponsabilidade moral.

■ A coação interna
- Existem atos que se originam no sujeito, mas que não levam à responsabilidade moral?
- Doenças mentais (impulsos irresistíveis)
- Coação interna relativa (sentimentos) que não anule a vontade e o impeça de decidir

2. Responsabilidade moral e liberdade (relações liberdade/necessidade)
- O homem, mesmo livre de coações internas e externas, está sujeito à causas que determinam sua ação. (Atos supostamente livres).
- Mundo casualmente determinado: relações entre liberdade e necessidade (o que é cada uma).
- Ética é dever ser, logo pressupõe que ações podem ser diferentes da regra.


o Três posicionamentos sobre a liberdade

- Comportamento humano determinado: ponto comum

- Determinismo (extrema ausência de eticidade)
- Tudo tem uma causa: pode-se evitar agir de uma dada maneira?
FATALISMO / DETERMINISMO DIVINO / DETERMINISMO NATURAL
- O próprio ato voluntário é causado por certas circunstâncias, o que retira dele a liberdade.
- Necessidade causal incompatível com a liberdade humana.
- Crítica: realmente os comportamentos são causados, mas a tomada de consciência diante deles transforma-se em causa que reage sobre as circunstancias. Auto determinação.
- Homem causa de si mesmo (ser consciente e prático). Há determinismo, mas não absoluto.
- O comportamento moral do homem é determinado

- Libertarismo (total autodeterminação)
- Liberdade é poder agir de outra forma se assim se tivesse querido e decidido.
- Fuga a determinação causal: Ser livre é ser incausado. Autodeterminação do EU que transborda o próprio caráter (ethos). O homem que age de acordo com seu caráter não seria propriamente livre. Total indeterminismo. Tudo pode igualmente acontecer (acaso).
- Não há sentido em falar de responsabilidade moral. Oposição absoluta entre liberdade e necessidade.

- Dialética da liberdade e da necessidade
- Liberdade e necessidade (causalidade) não podem excluir-se mutuamente. A determinação causal não pode ser tão rígida que aponte apenas uma direção.
- Pensamento Kantiano (homem cindido)
- Posturas dialéticas
Spinoza
Hegel
Engels / Marx


Spinoza
- Ser humano afetado por realidade exteriores que nele causam paixões. Ser livre é ser consciente das necessidades – Sujeição consciente à necessidade (conhecimento do homem livre, sujeição cega do escrevo)
- A consciência da necessidade causal é condição da liberdade.

Hegel
- Liberdade é necessidade compreendida
- Há graus históricos para o conhecimento da necessidade ( A vontade é tanto mais livre quanto mais se conhece).


Marx- Engels
- Liberdade é consciência histórica da necessidade
- A liberdade humana supera a sujeição consciente e transforma-se em um poder de dominar a natureza e a sua própria natureza
- Homem criador e auto-transformador através do trabalho – transformação das condições determinantes






A criminologia é uma ciência empírica que se ocupa do crime, do delinquente, da vítima e do controle social do delitos. Baseia-se na observação, nos factos e na prática, mais que em opiniões e argumentos, é interdisciplinar e, por sua vez, formada por outra série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia etc...

Quando nasceu, a criminologia tratava de explicar a origem da delinquência, utilizando o método das ciências, o esquema causal e explicativo, ou seja, procurava a causa do efeito produzido. Pensou-se que erradicando a causa se eliminaria o efeito, como se fosse suficiente fechar as maternidades para o controle da natalidade.

Já existiram várias tendências causais na criminologia.

Baseado em Rousseau, a criminologia deveria procurar a causa do delito na sociedade, baseado em Lombroso, para erradicar o delito deveríamos encontrar a eventual causa no próprio delinquente e não no meio. Um extremo que procura as causas de toda criminalidade na sociedade e o outro, organicista, investigava o arquétipo do criminoso nato (um delinquente com determinados traços morfológicos)... (Veja
Rousseau, Personalidade Criminosa).

Isoladamente, tanto as tendências sociológicas, quanto as orgânicas fracassaram. Hoje em dia fala-se no elemento bio-psico-social. Volta a tomar força os estudos de endocrinologia, que associam a agressividade do delinquente à testosterona (hormonio masculino), os estudos de genética ao tentar identificar no genoma humano um possível "gene da criminalidade", juntamente com os transtornos da violência urbana, de guerra, da fome, etc.

De qualquer forma, a criminologia transita pelas teorias que procuram analisar o crime, a criminalidade, o criminoso e a vítima. Passa pela sociologia, pela psicopatologia, psicologia, religião (nos casos de crimes satânicos), antropologia, política, enfim, a criminologia habita o universo da acção humana.

Tipos Característicos

Como em outras ciências, também em criminologia se tem tentado eliminar o conceito de "causa", substituindo-o pela idéia de "fator". Isso implica no reconhecimento de não apenas uma causa mas, sobretudo, de fatores que possam desencadear o efeito criminoso (fatores biológicos, psíquicos, sociais...). Uma das funções principais da criminologia é estabelecer uma relação estreita entre três disciplinas consideradas fundamentais: a psicopatologia, o direito penal e a ciência político-criminal.

Outra atribuição da criminologia é, por exemplo, elaborar uma série de teorias e hipóteses sobre as razões para o aumento de um determinado delito. Os criminólogos se encarregam de dar esse tipo de informação a quem elabora a política criminal, os quais, por sua vez, idealizarão soluções, proporão leis, etc. Esta última etapa se faz através do direito penal. Posteriormente, outra vez mais o criminólogo avaliará o impacto produzido por essa nova lei na criminalidade.

Interessam ao criminólogo as causas e os motivos para o fato delituoso. Normalmente ele procura fazer um diagnóstico do crime e uma tipologia do criminoso, assim como uma classificação do delito cometido. Essas causas e motivos abrangem desde avaliação do entorno prévio ao crime, os antecedentes vivenciais e emocionais do delinqüente, até a motivação pragmática para o crime.

Assassinos em Série
Os Assassinos em Série (serial killers) são uma capítulo à parte na criminologia e uma dificuldade para a psiquiatria, uma vez que não se encaixam em nenhuma linha do pensamento específica. Esses casos desafiam a psiquiatria e acabam virando um duelo entre promotoria e defesa sobre a dúvida de ser, o criminoso, louco, meio louco, normal, anormal, etc. Do ponto de vista criminológico, quando um assassino reincide em seus crimes como mínimo em três ocasiões e com um certo intervalo de tempo entre cada um, é conhecido como assassino em série.

A diferença do assassino em massa, que mata a várias pessoas de uma só vez e sem se preocupar pela identidade destas, o assassino em série elege cuidadosamente suas vítimas selecionando a maioria das vezes pessoas do mesmo tipo e características. Aliás, o ponto mais importante para o diagnóstico de um assassino em série é um padrão geralmente bem definido no modo como ele lida com seu crime. Com freqüência eles matam seguindo um determinado padrão, seja através de uma determinada seleção da vítima ou de um grupo social com características definidas, como p. ex. as prostitutas, homossexuais, policiais, etc.

As análises dos perfis de personalidade estabelecem, como estereotipo dos Assassinos em Série (evidentemente aceitando-se muitas exceções), homens jovens, de raça branca, que atacam preferentemente as mulheres, e que seu primeiro crime foi cometido antes dos 30 anos. Alguns têm sofrido uma infância traumática, devida a maus tratos físicos ou psíquicos, motivo pelo qual têm tendência a isolar-se da sociedade e/ou vingar-se dela.

Estas frustrações, ainda segundo análises de estereótipos, introduzem os Assassinos em Série num mundo imaginário, melhor que seu real, onde ele revive os abusos sofridos identificando-se, desta vez com o agressor. Por esta razão, sua forma de matar pode ser de contacto direto com a vítima: utiliza armas brancas, estrangula ou golpeia, quase nunca usa arma de fogo. Seus crimes obedecem uma espécie de ritual onde se misturam fantasias pessoais com a morte.

A análise do desenvolvimento da personalidade desses assassinos seriais geralmente denunciam alguma anormalidade importante (veja
Transtornos de Conduta). Atos violentos contra animais, por exemplo, têm sido reconhecidos como indicadores de uma psicopatologia que não se limita a estas criaturas. Segundo o cientista humanitário Albert Schweitzer, "quem quer que tenha se acostumado a desvalorizar qualquer forma de vida corre o risco de considerar que vidas humanas também não têm importância".

Também Robert K. Resler, que desenvolveu perfis de Assassinos em Série para o FBI, "assassinos freqüentemente começam por matar e torturar animais quando crianças". Estudos têm agora convencido que atos de crueldade contra animais podem ser o primeiro sinal de uma patologia violenta que poderá incluir, no futuro, seres humanos.


Veja alguns exemplos de assassinos seriais famosos que torturavam animais.
  • Patrick Sherrill, que matou quatorze pessoas em uma agência de correios e depois atirou em si mesmo, roubava animais de estimação para que seu próprio cão pudesse atacá-los e mutilá-los.
  • Earl Kenneth Shriner, que estuprou, esfaqueou e mutilou um garoto de sete anos de idade, era conhecido na vizinhança como o homem que costumava pôr explosivos em ânus de cães e estrangular gatos.
  • Brenda Spencer, que abriu fogo em uma escola de San Diego, matando duas crianças e ferindo outras nove, freqüentemente maltratava gatos e cachorros, geralmenteateando fogo em suas caudas.
  • Albert De Salvo, o "Estrangulador de Boston", que matou treze mulheres, em sua juventude aprisionava gatos e cães em engradados de laranja para depois lançar flechas contra as caixas.
  • Carroll Edward Cole, executado por cinco dos trinta e cinco assassinatos dos quais foi acusado, disse que seu primeiro ato de violência quando criança foi estrangular um filhote de cão. Em 1987, três adolescentes do Missouri foram acusados de surrar até a morte um colega de aula, tinham várias histórias de mutilação animal iniciadas vários anos antes. Um confessou ter perdido as contas de quantos gatos já matara. Dois irmãos que assassinaram seus pais contaram a colegas de aula que tinham decapitado um gato.
O assassino em série Jeffrey Dahmer impalava cabeças de cães, sapos e gatos em varas.

A eventual insanidade, freqüentemente alegada na tentativa de absolver o Assassino Serial, quase nunca é constatada de fato pela psiquiatria pois, o fato do assassino ser portador de algum transtorno de personalidade ou parafilia não faz dele um alienado mental.

Quando capturados costumam simular insanidade, alegando múltiplas personalidades, esquizofrenia ou qualquer coisa que o exima de responsabilidades mas, na realidade, aproximadamente apenas 5% dos Assassinos em Série podem ser considerados mentalmente doentes no momento de seus crimes.

Para facilitar o entendimento, academicamente podemos dizer que o Assassino Serial psicótico atuaria em conseqüência de seus delírios e sem crítica do que está fazendo, enquanto o tipo psicopata atua de acordo com sua crueldade e maldade. O psicopata tem juízo crítico de seus atos e é muito mais perigoso, devido à sua capacidade de fingir emoções e se apresentar extremamente sedutor, consegue sempre enganar suas vítimas.

O psicopata busca constantemente seu próprio prazer, é solitário, muito sociável e de aspecto encantador. Ele age como se tudo lhe fosse permitido, se excita com o risco e com o proibido. Quando mata, tem como objetivo final humilhar a vítima para reafirmar sua autoridade e realizar sua auto-estima. Para ele, o crime é secundário, e o que interessa, de fato, é o desejo de dominar, de sentir-se superior.

Evidentemente que o Assassino Serial não é uma pessoa normal, mesmo porque esse conceito é muito vago, passa pelo critério estatístico (estatisticamente não-normais) mas isso não significa obrigatoriamente que ele não tem consciência do que faz. A maioria dos Assassinos Seriais é diagnosticada como portadora de Transtorno de Personalidade Anti-social (sinônimo de Dissocial, Psicopata, Sociopata). Embora esses assassinos possam não ter pleno domínio no controle dos impulsos, eles distinguem muito bem o certo do errado, tanto que querem sempre satisfazer seus desejos sem correr riscos de serem apanhados. Veja também

Personalidade Criminosa, Personalidade Psicopática e Transtornos Sociopáticos.

Quanto à sua forma de atuar, os Assassinos em Série se dividem em organizados e desorganizados. Organizados são aqueles mais astutos e que preparam os crimes minuciosamente, sem deixar pistas que os identifiquem. Os desorganizados, mais impulsivos e menos calculistas, atuam sem se preocupar com eventuais erros cometidos.

Uma vez capturados, os Assassinos em Série podem confessar seus crimes, às vezes atribuindo-se a característica de serem mais vítimas que aquelas que, na realidade, assassinaram, de terem personalidades múltiplas, estarem possuídos, etc. De modo geral, todos eles experimentam um terrível afã de celebridade.

Como no resto do mundo, a maioria dos Assassinos em Série no Brasil são homens, brancos, tem entre 20 e 30 anos, vieram de famílias desestruturadas, sofreram maus-tratos ou foram molestados quando crianças.

As mulheres assassinas em série representam apenas 11% dos casos e, em geral, são muito menos violentas que os assassinos masculinos e raramente cometem um homicídio de caráter sexual. Quando matam, não costumam utilizar armas de fogo e raramente usam armas brancas, sendo a preferência os métodos mais discretos e sensíveis, como por exemplo o veneno. Elas costumam ser mais metódicas e cuidadosas que os homens.

Normalmente as mulheres assassinas planejam o crime meticulosamente e de uma maneira sutil, se apresentando como verdadeiros quebra-cabeças aos investigadores. Essa peculiaridade inteligente faz com que possa passar muito tempo antes que a polícia consiga identificar e localizar a assassina.

É comum identificarmos, na história do desenvolvimento da personalidade desses Assassinos Seriais, alguns fatos comuns. Segundo Ilana Casoy, escritora e estudiosa do assunto, "é raro um (assassino serial) que não tenha uma história de abuso ou negligência dos pais. Isso não significa que toda criança que tenha sofrido algum tipo de abuso seja um matador em potencial". De crianças, geralmente, os Assassinos em Série tiveram um relacionamento interpessoal problemático, tenso e difícil. Segundo a escritora, a chamada "terrível tríade" parece estar presente na infância de todo serial killer. São elas: enurese noturna (urinar na cama) em idade avançada, destruição de propriedade alheia e crueldade com animais e outras crianças menores. (veja Crimes Sexuais Seriais)

Assassinos Sádicos

A palavra sadismo deriva de um personagem francês que viveu entre 1740 e 1814, o Marquês de Sade. Diz a história que Sade, uma vez, contratou os serviços de uma prostituta, a quem infligiu pequenos cortes na pele e introduziu neles cera quente pelo simples fato de obter prazer.

Sade justificou este ato dizendo que o homem era um ser egoísta por natureza, e só atuando egoisticamente poderia chegar a ser sincero, e o melhor que poderia fazer um homem sincero, era seguir um estilo de vida de libertinagem criminal.

Estas ofensas, digamos, morais, levaram Sade à prisão durante 13 anos, durante os quais o Marquês só pode levar a cabo as estripulias sexuais em sua imaginação. Durante esse tempo, se dedicou a escrever suas elucubrações em vários tratados, os quais chegaram a ser muito populares. Entre esses escritos os mais afamados foram "Os 120 dias de Sodoma", "Justine", "Historia de Juliette".

Os textos do marquês marcaram de tal maneira a literatura, que o nome de Sade serviu para derivar na expressão sádico, atribuída à pessoa que obtém um certo prazer erótico realizando atividades que ocasionam dor ou sofrimento a outros.

O objetivo do paciente sádico não é, necessariamente, obtenção do prazer pela agonia do outro. O desejo de infligir dor não é a essência do sadismo, mas o impulso de exercer domínio absoluto sobre o outro, convertê-lo num objeto impotente da vontade do sádico. Por essa razão, o objetivo mais importante é conseguir que sofra, posto que não há maior poder sobre outra pessoa que o de infligir-lhe dor."

Há quem chame esses criminosos como Assassinos Sexuais Seriais, outros preferem a denominação de Parafilia Sádica Recorrente, assim sendo, veja em PsiqWeb as seguintes páginas: Crimes Sexuais SeriaisDelito Sexual e Parafilia para referir:Ballone GJ - Criminologia - in. PsiqWeb, Internet, disponível em http://www.psiqweb.med.br/, revisto em 2005.

http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=26&sec=78



A presente obra se destaca por ocupar um espaço próprio e importante para aqueles que se interessam pelo estudo da Criminologia e das ciências criminais em geral.
Essa obra tem seu objeto de estudo direcionado para temas como a evolução histórica do instituto, o delito, o delinqüente, a vítima, o controle social e suas principais correntes teóricas.Entre as qualidades da obra, podemos citar de pronto a primeira: a objetividade nas explicações, didática e clareza nos exemplos.
A obra é propícia, portanto, para quem deseja ter uma leitura rápida, sucinta, porém ao mesmo tempo clara e segura. De acordo com o seu título, trata-se de um resumo de criminologia, interessando àqueles que desejam ter um primeiro contato com os fundamentos teóricos da criminologia, seu conceito, método, objeto e funções.
Trata-se de obra de indiscutível utilidade para o estudioso da matéria, para o operador do Direito e para aqueles que desejam se envolver com temas enfrentados pelas ciências criminais da atualidade. Indicada para concursos públicos.

2ª EDIÇÃO, REVISTA E ATUALIZADA ATÉ 01/08/2007.
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Grupo de jovens classe média que se envolve com o crime é o tema do filme do diretor carioca Felipe Joffily

Muitas vezes se pergunta, como uma forma de preconceito, porque os jovens classe média se enveredam para o crime, como se os filhos de trabalhadores, por sua baixa condição social, estivessem condenados à marginalidade. Muitas teorias e teses depois; chega-se à conclusão de que os motivos são banais, trata-se de uma brincadeira da juventude, em sua fase de transição para a maturidade. E que, passado esse período, eles voltarão ao eixo normal e seguirão rumo à vida cheia de responsabilidade. Na verdade, a considerar esta análise, suas ações não envolvem danos e as conseqüências não são relevantes. Na maturidade, elas, as ações, serão lembradas apenas como um rito de passagem. Aquele instante em que se adquire experiência suficiente para chegar à outra fase da vida, que não terá mais atos iguais aos cometidos no passado, pois já se sabe quais serão os resultados.

No cinema, estas visões da transição ou do comportamento da juventude assumem as mais diferentes formas. Muitas vezes, quando se trata dos filhos dos trabalhadores sua condição é mostrada de forma determinista. Eles não têm outro caminho a não ser o do crime, por mais que existam no mesmo filme, personagens que trilhem outro caminho. O caso mais recente, em se tratando da cinematografia nacional, é o de “Cidade de Deus”, de Fernando Meirelles. Neste os garotos cumprem um ritual que os levam, desde cedo, ao tráfico. E a rua é a escola, onde aprendem como chegar ao topo: o controle da venda do pó e do fumo. O desfecho dessa “sina” será a morte, em plena disputa pelo controle “da boca”, ou seja, da área de distribuição e controle da droga. Nenhuma áurea de romantismo e da condição humana em sua plenitude permeia suas vidas enquanto moradores dos aglomerados urbanos.

Desculpa para satisfazer as carências do trio

Trata-se, na verdade, da atenuação dos conflitos sociais, da luta de classe, no cinema, pois vende a imagem determinista da ausência de saída: estão condenados ao tráfico, e pronto. Outra, no entanto, tem sido a forma como são tratados os jovens da classe média. Há muito romantismo, drama, reviravoltas, ao estilo hollywoodiano. A matriz desta visão está no belo filme do americano Robert Mulligan, “Era Uma Vez um Verão”, que mostra a paixão do garoto Gary Grimes por Jennifer O´Neal, cujo marido havia partido para o campo de batalha, durante a Segunda Guerra Mundial. É tudo muito clean, sem nuances policialesca. Ao final, resta a dor, o senso de fracasso que permite o salto adiante. Na mesma trilha, idêntico período, o inglês John Boorman tratou dessa transição, em “Esperança e Glória”. Há uma infindável lista de filmes que têm o rito de passagem como tema, ainda que as nuances sejam adversas.
O que importa aqui é que existem desculpas para o que acontece com os personagens classe média, em sua maioria. Quem assistiu a “Eu Me Lembro”, do brasileiro Edgard Navarro, deve se lembrar que o tratamento dado à história de Guiga remete claramente aos temas acima citados. Ressalta-se sempre o lado sexual, machista dos personagens. E, no final, justifica-se a fileira de ações que contribuíram para a formação do personagem, através de seu comportamento classe média. Seguindo a trilha destes filmes, “Ódiqûe”, do carioca Felipe Joffily, mergulha na vida de um grupo de jovens classe média, que perambulam pela cidade do Rio de Janeiro sem rumo, até encontrar uma forma de ganhar dinheiro para uma viagem ao Arraial D´Ajuda, em Salvador, onde passarão o carnaval. Com a diferença de que não os emoldura numa polidez banal, mas os desculpa pela forma como procuram satisfazer suas carências. Usa para isto a linguagem do cotidiano, cheia de neologismos, gírias, trejeitos, gestos, que se completam, permitindo o entendimento entre eles e dificultando o daqueles que não vivem em seu mundo.

Palavrões e gírias são símbolos dos personagens

Fala-se muito “Ódiqûe”, e a muitos decibéis, a exemplo dos filmes de Tarantino (“Pulp Fiction”, “Cães de Aluguel”), mesmo em espaços abertos. Talvez influenciados pelas músicas ouvidas sempre nas alturas em suas residências ou nas casas de shows onde são obrigados a gritar para serem ouvidos. A conversa entre Monet (Alexandre Moretzsohn) e Tito (Cauã Raymond) é travada neste clima. Há palavrões, frases entrecortadas, apontar de dedos, agressões explícitas, respondidas em idêntico tom. Quando Duda (Dudu Azevedo) entra em cena, no apartamento de Monet, entrecruzam-se situações que reforçam tudo isto. Seu universo não vai além das frustrações, da falta de dinheiro, da curta ambição e dos amores platônicos pela mesma garota. As mulheres quando surgem são em posições sexuais, objetos, corpos, para satisfazer apetites mais imaginados do que vividos. E, para completar o quadro, uma vez que a violência faz parte de seu cotidiano de forma inevitável, ambos se deliciam com a apresentação de uma arma, como se fosse um elemento fálico.
Monet, Tito e Duda são jovens classe média, numa sociedade que antes lhes permitia um futuro menos árduo, porém os faz viver, a exemplo dos filhos dos trabalhadores, em ambientes onde a presença da droga, do traficante, é constante. E eles mesmos os procuram. Vivem intrinsecamente juntos – eles, os traficantes e as drogas. Numa caminhada pelo bairro, Tito percorre a “boca do fumo” e se vê enganado por um deles. Noutra ocasião quando está com Monet discute e agride outro. Está sempre com os nervos à flor da pele. Vive em tensão permanente. Não só ele, como Duda e Monet, todos esquentados, impacientes e de visão que não vai adiante do quarteirão. O único que tem ocupação é Monet, que pensa sempre em usar o que ganha para curtir o próximo carnaval. Duda, umbilicalmente ligado à mãe, presta-lhe contas de seus passos, enquanto despeja uma saraivada de diatribes em cima do português, dono do bar, vizinho a seu apartamento.

Tito, personagem de Cauã Reymond, é o típico racista

É Tito, porém, que sintetiza a imagem do jovem classe média, sem referências, sem família à vista e sem ligações com o trabalho. Está solto no mundo. Sua linguagem virulenta agride a todos e a tudo em sua volta. Em duas seqüências põe a nu sua capacidade de elevar o mal a um nível assustador. Ao estacionar o carro em que estavam ele, Duda e Monet, diante de uma mansão, são abordados por um garoto negro, fanhoso; os outros se distanciam e ele agride o flanelinha que queria limpar e “tomar conta do veículo”. O racismo brota de suas palavras, de seus gestos, a ponto de o garoto chorar, apavorado. Embora não se possa dizer que o roteirista Gustavo Moretzsohn tivesse a intenção de denunciar o racismo com esta cena, ela é uma repetição do comportamento de Tito com o traficante com o qual havia discutido e a quem havia agredido antes. E serve de qualquer modo para deixar latente o racismo que predomina entre as classes e segmentos sociais no Brasil.
O filme, de qualquer forma, não consegue escapar ao esquematismo reinante ao matizar todos os traficantes como negros. É como se no tráfico houvesse predominância de afro-descendentes, quando, na verdade, eles são apenas uma ponta do gigantesco iceberg que predomina no mercado da droga. Há, assim, inúmeros buracos no roteiro de “Ódiqûe”, como caracterização de situações que envolvem os jovens classe média. Como ocorre, na maioria das vezes, o que se pretende ao escrever uma história é dotá-la de elementos suficientes para atrair e prender a atenção do espectador, sem se considerar as caracterizações de classe que terminam por aflorar depois de o filme estar pronto e exibido nas telas de cinema. É isto que conta quando ele é analisado e não a pretensa intenção do roteirista e do diretor de não contextualizá-lo. “Ódiqûe” trata da relação entre três jovens classe média cuja perspectiva de futuro vai até o carnaval em Salvador. Até que isto aconteça, eles perambulam por bares, salas de apartamentos e ruas. Entre uma andança e outra percebem que estão sem dinheiro para atingir seu objetivo.

Crime de jovens classe média surge como desculpa

Neste ponto, “Ódiqûe” escapa ao padrão do filme que tem o rito de passagem como centro. Envereda para o mundo do crime. O trio de amigos arma uma teia que envolve seqüestro e assassinato. Usa um amigo, o burguês Paulinho (Leonardo Carvalho) como aliado. A partir daí, tudo que estava latente, explode, cada um deles, mostra a fera que existe dentro de si. Equipara-se, deste modo, aos jovens proletários impulsionados ao crime. São violentos, implacáveis, dispostos a tudo para não deixar a oportunidade escapulir entre os dedos. Com a diferença de que, pela visão do diretor Joffily e do roteirista Moretzsohn, eles armam o golpe quase como uma brincadeira. Estão apenas em busca de aventura. Quando, enfim, retornarem ao Rio de Janeiro continuarão a ser jovens classe média. São, no entanto, tão criminosos quanto os outros, pois são graves as conseqüências de seu feito.Muitas desculpas serão encontradas para suas más ações. E, como no caso dos que puseram fogo no índio em Brasília, deixados de lado, “esquecidos”, por serem “gente de bem”.
“Ódiqûe”, com sua fotografia dura, montagem com estética de vídeoclipe, história pontilhada pelo tempo (marcação do horário de cada ação), mostra-se conservador ao escolher planos estáticos para deixar aflorar o discurso dos personagens. A câmera fica parada, sem interferir, por longos minutos. O que vale nestes momentos é a ação centrada no quadro. No entanto, cansa, reforça a falta de criatividade. Muito do que Tito, Duda e Monet dizem não se apreende, menos pela incompreensão do que eles falam com sua linguagem cheia de metáforas, de gírias e de neologismos, mais por deficiência do som, encoberto pelas batidas de hip-hop. Em “Na Cama”, Matías Bize, mostrou como se fotografa, se monta, torna ágil uma história passada em reduzido cenário. Não é apenas o corte que evita a lentidão, o enquadramento ajuda, e muito. Mudanças de ângulos de câmera, sem cair no hollywoodiano campo e contra-campo, e melhor enquadramento tornaria “Ódiqûe”, condizente com a estética jovem que Joffily pretendeu imprimir a seu filme.

Linguagem faz referência a filmes de Tarantino

Da maneira como está, “Ódiqûe” não se completa. Seu roteiro, criativo e surpreendente, embora com os senões apontados, carecia de uma direção, uma abordagem e uma montagem condizente com sua proposta. Os lampejos a Tarantino reforçam esta necessidade. Os comentários de Duda, de que o ratinho Mickey Mouse precisa ser exterminado porque ensina às crianças que se vai longe passando a perna nos outros, são releituras dos diálogos dos personagens de “Cães de Aluguel” e de “Pulp Fiction”. No entanto, é pouco para referenciar o personagem Duda, que, a exemplo de Tito e Monet, não tem ética alguma. Desse ponto de vista eles são criações típicas da etapa histórica em que vivem – os fins justificam os meios, ainda que faça sofrer os próprios amigos. A questão é o resultado da trama armada pelo trio: é puro hedonismo, busca do prazer pelo prazer, reforçado pela certeza de voltarem para casa e continuarem impunes. Fossem eles filhos de trabalhadores haveria idêntico determinismo: os primeiros estão determinados a ter “rito de passagem”, enquanto os últimos a serem sentenciados à execução sumária. Reforçar esta idéia e, no mínimo, aceitar as imposições da classe dominante.

“Ódiqûe”. Drama. Brasil, 2004, 90 minutos. Direção: Felipe Joffily. Elenco: Alexandre Moretzhon, Duda Azevedo, Cauã Reymond, Leonardo Carvalho.
(8) Prêmios: Oficial do Júri e Melhor Direção do Festival Internacional de Cinema Independente de Nova York.

http://www.vermelho.org.br/base.asp?texto=19410 por Cloves Geraldo



Dica(s) de Filme(s):


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Parte 1


Parte 2


Faculdade Christus
Curso de Direito
Direito Constitucional I
Prof. Nagibe de Melo Jorge Neto


UNIDADE II – ESTADO E CONSTITUIÇÃO


Tópico 1
Noção de Estado e a evolução para o Estado Constitucional: elementos, origem e progressos

1. As Origens
A Magna Carta do Rei João, 1215
A Declaração de Independência das Colônias Americanas, 1776
A Constituição Americana, 1787

“A Constituição em sua acepção moderna é, efetivamente, uma criação norte-americana. Para os antigos, a idéia de constituição significava a organização tradicional de determinada sociedade, incluindo não só as relações de poder político, como também o conjunto das instituições da vida privada, notadamente a família, o grupo familiar alargado (como a gens romana, por exemplo, a educação e a propriedade”. (COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 108-109)

A Revolução Francesa, 1789. Liberdade, igualdade, fraternidade
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789
A Constituição Francesa, 1791

2. O Estado de Direito. O Estado Constitucional
Soberania
Submissão do soberano ao Direito
Submissão do Estado à Constituição

Tópico 2
A Idéia de Constituição: objeto, concepções e classificação

1. Objeto
Estrutura e organização do poder do Estado
Limitação do poder: direitos fundamentais

2. Concepções
O sentido sociológico – descreve uma situação social
O sentido político – descreve uma opção política
O sentido jurídico – proclama um dever-ser político

O conceito antigo (clássico)
“Constituição [...] é o ato de constituir, de estabelecer, de firmar; ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação”. (MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 2)

O conceito moderno
“Constituição deve ser entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Além disso é a constituição que individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas”. (MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 2)

3. Classificações

Quanto à forma
Escritas
Não-escritas

Quanto ao modo de elaboração
Dogmáticas
Históricas

Quanto à origem
Promulgadas
Outorgadas

Quanto à estabilidade
Imutáveis
Rígidas
Super-rígida
Flexíveis
Semi-flexíveis

Quanto à extensão
Analíticas
Sintéticas

3. Constituição em sentido material e em sentido formal

As normas materialmente constitucionais
Normas que se referem à organização e estrutura do Estado, a competência e funcionamento de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais.

As normas formalmente constitucionais
Todas as demais contidas na constituição

Vejam o art. 178 da Constituição de 1824:
Art. 178. É só Constitucional o que diz respeito aos limites, e attribuições respectivas dos Poderes Politicos, e aos Direitos Politicos, e individuaes dos Cidadãos. Tudo, o que não é Constitucional, póde ser alterado sem as formalidades referidas, pelas Legislaturas ordinarias.

Constituição Material e Constituição Formal
A lei constitucional é diferente da Constituição. Essa distinção foi estabelecida desde Ferdinand Lassale, para ele a “Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder.”[1] A Constituição é um organismo vivo que reflete as aspirações e valores sociais, é por meio da interpretação constitucional e das reiteradas decisões judiciais que esses valores se sedimentam, modificam-se e evoluem.

BIBLIOGRAFIA
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 10 ed. São Paulo: Método, 2006. p. 43-55.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2005. p. 1-6.
SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 20 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 33-45

Para saber mais
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2001. cap. 2 e 5.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. pp. 1-68.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 10 ed. São Paulo: Método, 2006. p. 43.


A seguir você irá assistir à videos claros e basicos, que explica as partes e funções da Constituição





Faculdade Christus
Curso de Direito
Direito Constitucional I
Prof. Nagibe de Melo Jorge Neto



UNIDADE I – DIREITO CONSTITUCIONAL


1. Conceitos Fundamentais

O Direito Constitucional estuda basicamente a organização política de um Estado e os direitos e garantias fundamentais que protegem os cidadãos contra os abusos que possam eventualmente ser praticados por esse mesmo Estado contra a esfera dos indivíduos. O Direito Constitucional, portanto, além da organização política, estuda os limites de ação do Estado e sua relação com o indivíduo. De modo redundante poderíamos dizer que o Direito Constitucional estuda o modo como o Estado se constitui e a lei que determina essa constituição. Tal lei, ainda sem sair da redundância, para que fique bem claro o conceito, chama-se Constituição.

Assim, o Direito Constitucional trabalha com três conceitos fundamentais: Estado, Constituição e Direitos Fundamentais.

1.1. O Estado

A definição de Estado, como visto no estudo da Teoria Geral do Estado, é motivo de muita controvérsia entre os cientistas políticos e filósofos do Estado. Para simplificar, podemos dizer que o Estado pode ser definido como a organização de pessoas reunidas em determinado território e dotado de um poder político soberano. Essa definição abrange os três elementos do Estado: povo, território e poder político. O poder político é o poder que não reconhece superior e que monopoliza a força.

Durante algum tempo, os Estados eram organizados segundo normas ditadas pela tradição, pelos costumes ou pela religião. Eram tais normas que legitimavam o poder supremo dos soberanos. Além disso, o Estado e os soberanos não se submetiam às normas que eles mesmos editavam. A partir das revoluções políticas do século XVIII, as idéias de igualdade e de soberania popular vieram submeter o Estado e os soberanos ao império da Lei, nascia o assim chamado Estado de Direito e com ele nasce a idéia de Constituição como Lei maior do Estado.

1.2. A Constituição

A Constituição é a mais importante Lei de um Estado. É ela quem estabelece a organização política do Estado, isto é, é ela quem estabelece quem faz o que e como. Em outras palavras, a Constituição estabelece quem desempenha as funções estatais e como devem tais funções ser desempenhadas. Assim, a Constituição disciplina como o Estado deve ser organizado, quem deve fazer as leis, quem deve aplicar as leis, quem deve resolver os conflitos, quem assina tratados em nome do Estado, quem declara a guerra, como devem ser eleitos os representantes do povo, de quanto tempo será o mandato deles, quais os poderes dos representantes etc. Além disso, lista direitos que devem ser assegurados pelo Estado em favor da liberdade, da participação política ou das liberdades mais elementares dos indivíduos.

O conceito que acabamos de expor é um conceito moderno. Segundo esse conceito a Constituição é uma lei que organiza o Estado e dispõe sobre os direitos fundamentais dos cidadãos. Mas leis com essas características só aparecem na modernidade, a partir das revoluções políticas do século XVIII. Até então, quando se falava de constituição de um Estado, falava-se do modo como o Estado se organiza, como se estrutura, sem que com isso se quisesse expressar a Lei fundamental de um determinado Estado. É nesse sentido que Aristóteles fala de constituição das cidades-estado gregas na obra Política.

1.3. Os Direitos Fundamentais

Os Direitos Fundamentais são direitos conferidos aos indivíduos pelo Estado, seja a fim de estabelecer limites à própria atuação estatal, quando asseguram a esfera de liberdade dos indivíduos; seja a fim de assegurar a participação política dos indivíduos na vida do Estado; seja a fim de estabelecer direitos mínimos a determinadas prestações estatais, quando obrigam o Estado a atuar para garantir salário-mínimo, educação, saúde etc. Os Direitos Fundamentais serão estudos mais especificamente na Unidade III.

2. Objeto e interdisciplinariedade

O objeto do Direito Constitucional é, portanto, em acepção estrita, a Constituição, enquanto lei maior de um Estado que fixa sua organização política e estabelece os direitos fundamentais de seus cidadãos. Em acepção ampla, não apenas a Constituição, enquanto lei, mas o modo de constituição jurídico-político do Estado, eis que, como veremos, há Estados que não têm uma Constituição escrita.

O Direito Constitucional guarda relação, maior ou menor, direta ou indireta, com todas as outras disciplinas jurídicas. Isso porque, como veremos ao tratar da supremacia constitucional, todas as demais normas do ordenamento jurídico devem estar de acordo com a Constituição. Assim, é a Constituição quem estabelece os princípios dos demais ramos do Direito, especificamente, do Direito Público, sem deixar de influir e conformar todo o Direito Privado. É comum a imagem do Direito Constitucional como o tronco de uma árvore, cujos ramos representariam as demais disciplinas jurídicas. Essa imagem quer expressar que todos os ramos do Direito retiram sua seiva do Direito Constitucional. É no Direito Constitucional que todos os demais ramos do Direito têm seus princípios e, separados do tronco, esses ramos simplesmente não existiriam.

Como terão oportunidade de atestar ao longo do curso, muitas das disciplinas jurídicas têm seus princípios estabelecidos pelo Direito Constitucional e a Constituição, no pertinente a cada uma delas, será objeto de estudo por cada uma dessas disciplinas. É o caso do Direito Administrativo, do Direito Tributário, do Direito Penal, do Direito Eleitoral, do Direito do Trabalho, para citar apenas aqueles onde os princípios constitucionais estão presentes de modo mais explícito.

ESQUEMA SISTEMÁTICO

1. Conceitos Fundamentais
Estado
Constituição
Direitos Fundamentais

1.1. Estado
Povo
Território
Poder Político

1.2. Constituição
Conceito clássico – Aristóteles
Conceito moderno – Revoluções do séc. XVIII
Organização política do Estado
Direitos Fundamentais

1.3. Direitos Fundamentais
O que são direitos?
Direito positivo. Direito natural
A Declaração de Direitos da Virgínia, 1776

“O art I da Declaração que ‘o bom povo da Virgínia’ tornou pública, em 16 de unho de 1776, constitui o registro de nascimento dos direitos humanos na História”. (COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 49)

“Todos os seres humanos são, pela sua natureza, igualmente livres e independentes, e possuem certos direitos inatos, dos quais, ao entrarem no estado de sociedade, não podem, por nenhum tipo de pacto, privar ou despojar sua posteridade; nomeadamente, a fruição da vida e da liberdade, com os meios de adquirir e possuir a propriedade de bens, bem como de procurar e obter a felicidade e a segurança.”

A Declaração de Independência das Colônias Américas, 1776
A Revolução Francesa, 1789. Igualdade, Liberdade, Fraternidade
Limitação do poder do Estado
Direitos humanos. Direitos fundamentais

2. Objeto e Interdisciplinariedade

2.1. Objeto

Estudo da Constituição
O que é? Como se originou?
As normas constitucionais
A supremacia constitucional. O controle de constitucionalidade
A interpretação constitucional

Estudo dos Direitos e Garantias Fundamentais
O que são? Como se originaram?

Estudo da Organização Política do Estado
Como se organiza a federação brasileira?

2.2. Interdisciplinariedade

O Direito Constitucional e os demais ramos do Direitos
Direito Administrativo – art. 37 e ss.
Direito Penal – art. 5.º, XLVI, XLVII, LXI e ss.
Direito do Trabalho - art. 7.º
Direito Tributário – 145 e ss.

A supremacia constitucional e a importância do Direito Constitucional

BIBLIOGRAFIA

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 11 ed. São Paulo: Malheiros, 2001. pp. 21-35

Para saber mais
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. pp. 1-68


Livros Indicados
VÁSQUES, Adolfo Sanchéz. Ética. 25ª edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2004.
CHAUÍ, Marilena. Convite á Filosofia. 12ª edição. São Paulo: Átiva. 2001.
BITTAR, Eduardo. Curso de Ética Juridica. 3ª edição. São Paulo: Saraiva. 2005.

O que é Ética?


Ética "A ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta”. (VALLS, Álvaro L.M. O que é ética. 7a edição Ed.Brasiliense, 1993, p.7) . Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”. E, de acordo com a Prof Zaneir, ética é simplesmente o saber que investiga e reflete sobre o comportamento moral do homem diante de conflitos intra e intersubjetivos, de forma a definir as melhores ações, sob a perspectiva do bem coletivo e individual.

Mas Ética é, etimologicamente falando, um palavra que vem do grego "ethos"(que originalmente significava "costume", e que só a partir de um determinado momento ela passou a significar "caráter"), e tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas. E a essa ética, de acordo com sua origem, é aquilo que diz respeito ao caráter, ou seja, o caráter de um pessoa.

A discurção da Ética envolve, em primeiro momento, problema dos valores. Mas ela também é uma discurção de caráter universal, pois ela envolve todas as pessoas que se movem por um princípio racional. E, em segundo lugar, ela é um dimensão da nossa contuda individual intransferível, ou seja , a ética diz respeito somente a mim e a mais ninguém, eu não posso transferir a ninguém a responsabilidade das minhas ações.

A definição rigorosa sobre ética é que; ela é uma reflexão sobre a nossa conduta individual em sociedade, ou seja, é um estudo das ações humanas. Onde depende de conceitos que envolvem a liberdade do homem: o bem, o dever, a virtude, a ação correta, a obrigação, a racionalidade e a escolha.

Na "cidade" (termo científico) o agir do homem é chamado de ação política. Aristótales explica assim:

Pólis (cidade) + Ethos (Ética = Agir) = POLITICA.

Qual a diferença entre ética e moral?
Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:

1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;

2. Ética é permanente, moral é temporal;

3. Ética é universal, moral é cultural;

4. Ética é regra, moral é conduta da regra;

5. Ética é teoria, moral é prática.

Vários pensadores em diferentes épocas abordaram especificamente assuntos sobre a ÉTICA: Os pré-socráticos, Aristóteles, os Estóicos, os pensadores Cristãos (Patrísticos, escolásticos e nominalistas), Kant, Espinoza, Nietzsche, Paul Tillich etc.

Passo a considerar a questão da ética a partir de uma visão pessoal através do seguinte quadro comparativo:

Ética NormativaÉtica TeleológicaÉtica Situacional
Ética MoralÉtica ImoralÉtica Amoral
Baseia-se em princípios e regras morais
fixas.
Baseia-se na ética dos fins: "Os fins
justificam os meios".
Baseia-se nas circunstâncias. Tudo é relativo
e temporal.
Ética Profissional e Ética Religiosa: As
regras devem ser obedecidas.
Ética Econômica: O que importa é o capital.Ética Política: Tudo é possível, pois em
política tudo vale.



O que é moral?

Moral é o conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual e social do homem, objetivando a relação concreta.