O SEGREDO JAPONÊS.

Uma grande diferença reside no consumo diário de um 
potente antioxidante 
epigalocatequina-3-galato (EGCG).
Os Japoneses vivem mais do que os que não vivem no Japão. A média da longevidade é quase 83 anos, enquanto nos Ocidentais anda à volta do 78 anos. Tem de haver um segredo …

Uma grande diferença reside no consumo diário de um potente antioxidante chamado epigalocatequina-3-galato ou apenas EGCG. Nós pouco EGCG obtemos através dos alimentos que comemos. Por sua vez os Japoneses obtêm-na pelo consumo diário de chá verde. Então o que torna O EGCG tão especial? Bem, os cientistas descobriram a evidência do “gene da longevidade” há 20 anos atrás. É um gene capaz de aumentar o tempo de vida. Há algumas maneiras de “ligar” este gene. Uma delas é através da restrição calórica. Há uma família de genes protetores chamados sirtuinas que sob condições de stress extremo – a fome – são ligados transmitindo a todas as células sinais para cancelarem os efeitos do envelhecimento. Isto até poderia ser uma solução para o envelhecimento … se a fome fosse uma opção. É aqui que entra a EGCG pois ajuda a ligar os genes da longevidade de maneira similar à fome. Também ajuda neste processo de envelhecimento porque:

• Neutraliza os radicais livres;

• Mantém o ADN saudável;

• Aumenta a capacidade para o exercício;

• É 25 a100 vezes mais potente que as vitaminas C e E.

O resveratrol é um antioxidante encontrado nas uvas e no vinho tinto que também tem a capacidade de ligar as sirtuinas. A metformina, fármaco de origem vegetal usado para tratar a diabetes, também mimetiza a restrição calórica. O exercício intercalado também ativa estes genes. Assim, temos várias formas sinérgicas de ativar os nossos genes da longevidade…

Fonte: Texto de Dr. Luíz Romariz. Tem desenvolvido a medicina preventiva nos últimos 25 anos e alcançou o International Certificate of Age Management Medicine no Cenegenics Medical Institute de Las Vegas, em 2005. Tem ainda pós-graduação pela Harvard Medical School e é membro da Americana A4M, da Life Extension Foundation e da Andropause Society, do Reino Unido. É o fundador do Instituto Médico NewAge, no Porto.

Leishmaniose

ORDEM: KINETOPLASTIDA
FAMÍLIA: TRYPANOSOMATIDAE

GÊNERO: Leishmania

Classificações:
A) SUBGÊNEROS:
Leishmania
Viannia

B) COMPLEXOS:

 - Complexo ”Leishmania mexicana” – Não apresentam tropismo visceral e causam lesões
benignas na pele, sem tendência a metástases nasofaringianas. Colonizam somente
intestino anterior e médio do inseto.
  -Complexo “Leishmania donovani” – Forte tendência a visceralização (baço, fígado,
medula óssea e órgãos linfóides).
  -Complexo “Leishmania braziliensis” – Não apresentam tropismo visceral, geram lesões
simples ou múltiplas com tendência a produzir metástases = Leishmaniose Tegumentar
Americana. Crescem no intestino anterior, médio e posterior do inseto.

HOSPEDEIROS:
  -Vertebrados: mamíferos: roedores, marsupiais, cães, eqüinos, homem.
  -Invertebrados: dípteros psicodídeos flebotomíneos. No velho mundo o gênero Phlebotomus e no novo mundo o gênero Lutzomyia .

HABITAT:
 células do sistema fagocítico mononuclear: macrófagos.


Leishmaniose Tegumentar
  -Leishmania (V) braziliensis
                        -Lutzomyia intermedia
                        -Lutzomyia whitmani
  -Leishmania (L) amazonensis
                        -Lutzomyia flaviscutelata
  -Leishmania (V) guyanensis
                        -Lutzomyia umbratilis

Leishmaniose Visceral
  -Leishmania (L) chagasi
                        -Lutzomyia longipalpis


MORFOLOGIA:


HV: amastigota – De 2 a 6μm de altura por 1 a
3μm de largura, formato ovóide, intracelular, com
núcleo e cinetoplasto. Não apresenta flagelo
livre. Apresenta um flagelo invaginado alojado na
bolsa flagelar formada por uma invaginação da
membrana plasmática.

HI: promastigota – De 14 a 20μm de altura por
1,5 a 4μm de largura, é alongada, apresenta
flagelo livre, núcleo e cinetoplasto na região
anterior.






Legenda: amastigota (A) e promastigota (B) de Leishmania.
Fonte: Luis Rey – Parasitologia Médica – CD room.




CICLO BIOLÓGICO


Fonte: http://www.tulane.edu/~wiser/protozoology/notes/ls_lc.html


PATOGENIA E MANIFESTAÇÕES CLÍNICAS:

  -Agressão traumática pela lise celular e espoliativa por utilizar nutrientes das células
hospedeiras.
  -Induz a proliferação de macrófagos e a chegada de outras células de defesa
(neutrófilos, linfócitos T, plasmócitos).
  -Formas clínicas: Leishmaniose cutânea, Leishmaniose cutâneo-mucosa, Leishmaniose
cutâneo difusa e Leishmaniose visceral.

A - LEISHMANIOSE TEGUMENTAR:
   -Leishmania (L.) amazonensis - Forma-se uma tumefação na pele do indivíduo
(nódulos). Leishmaniose cutânea difusa (Forma anérgica).
   -Leishmania (V) braziliensis – Formam-se úlceras que tendem a ser únicas, porém
com tendência e expansão formando grandes lesões. Leishmaniose cutâneo-mucosa
(Forma hiperérgica)
  -Leishmania (V) guyanensis - Leva a formação de lesões ulceradas ou nodulares
múltiplas ao longo dos trajetos linfáticos em função da disseminação do parasita por esta
via.

B - LEISHMANIOSE VISCERAL OU CALAZAR:
   -Fase cutânea - Geralmente é assintomática. As lesões podem curar-se
espontaneamente ou não, evoluindo para lesões crônicas que não cicatrizam.
  -Por via hematogênica os parasitas atingem órgãos, onde são fagocitados por
macrófagos > multiplicação > proliferação dos macrófagos das vísceras levando ao
aumento de volume dos órgãos > hipertrofia de linfonodos hepatoesplenomegalia.
  -Na medula óssea ocorre lentamente destruição do tecido hematopoiético que é
substituído por macrófagos.


DIAGNÓSTICO


A - LEISHMANIOSE TEGUMENTAR


+Parasitológico: Pesquisa de parasitas efetuada a partir de:

   -Biópsia de lesões cutâneas > Imprint > fixado com metanol e corado pelo Giemsa.
  -Raspagem de lesões ulceradas ou punção da borda inflamada e da lesão nodular
prepara lâmina, fixa e cora com Giemsa.
  -Histopatologia do material de biópsia.
  -Inoculação em animais de laboratório (hamster) ou meio de cultura (NNN)
principalmente para L.(V) braziliensis onde há escassez parasitária.

+Imunológico:

  - Teste Intradérmico
 - Pesquisa de anticorpos séricos.

B - LEISHMANIOSE VISCERAL


+Parasitológico: Pesquisa de parasitas efetuada a partir de :

  -Aspirado (punção) de material do baço, medula óssea ou linfonodo – esfregaço, fixa e
cora ou semeado em meio de cultura (NNN)
  -Biópsia de fígado ou baço - imprint e histopatologia.
  -Pesquisa de leishmânias no sangue (leucócitos) > centrifugação em tubo capilar >
creme leucocitário > fixa e cora ou semeia em meio NNN.
  -Cultura: incubada a 24º a 26ºC examinadas 5, 7 ou 10 dias após. Se negativa, repicar
para novo meio 15 dias após.


+Imunológico:
 - Pesquisa de anticorpos séricos


EPIDEMIOLOGIA

   -Endêmica em regiões do velho e novo mundo.
   -Os HI são flebotomíneos dos gêneros Phlebotomus (velho mundo) e Lutzomyia (novo
mundo).
   -A importância de uma espécie de flebotomíneo como transmissor da leishmaniose
depende de seus hábitos alimentares (zoófilos ou antropófilos) e de seu habitat (silvestre,
domiciliar ou peridomiciliar).
   -Com o desmatamento e com a construção de habitações próximas às matas, a
leishmaniose passou a ter um caráter mais urbano. Algumas espécies de flebotomíneos se
tornaram domiciliares e peri-domiciliares, infectando assim mulheres, crianças e animais
domésticos.
   -Leishmania (V.) braziliensis: ocorre no norte, nordeste, sudeste e centro-oeste. É
causadora de leishmaniose tegumentar em áreas urbanas e periurbanas (flebotomíneo
transmissor tem hábitos domiciliares e é muito antropofílico). Tem animais silvestres como
reservatórios.
   -Leishmania (V.) guyanensis: restrita à região norte (áreas próximas às guianas). Ocorre
principalmente em indivíduos que penetram nas florestas, não tendo um caráter urbano.
Tem animais silvestres como reservatórios (preguiça, tamanduá e gambá).
   -Leishmania (L.) amazonensis: encontrada na região da bacia amazônica e estados
adjacentes. A infecção do homem é rara (L. flaviscutelata é pouco antropofílica e é
silvestre). Os casos estão restritos a indivíduos que entram na mata. Tem como
reservatórios roedores silvestres.
   -Leishmania (L.) chagasi: nordeste é endêmico, casos em diversos estados como RJ e
MG. É urbana (L. longipalpis se adaptou a ambientes domiciliares e peri-domiciliares). Tem
como reservatório o cão doméstico que é muito importante, pois alberga grandes
quantidades de parasitas na pele.

PROFILAXIA
 
    -Combate ao HI (inseticidas)
   -Uso de repelentes e proteção pessoal ao entrar na mata
   -Uso de telas de malha fina em habitações e canis
   -Evitar construções residenciais próximas a florestas
   -Diagnóstico e tratamento dos indivíduos parasitados
   -Controle dos reservatórios (cães com L(L) chagasi - sacrifício)

fonte: http://www.professores.uff.br/apsudre/images/stories/Documentos/Leishmania.pdf

O corpo humano - Sistema Imunologico





O corpo humano - A Pele





As leishmanioses



Causa a Leishmaníose, que pode ser visceral e cutânea. Suas formas evolutivas, são: Amastigota: no vertebrado; promastigota no invertebrado (inseto – flebotomo).

Vetor:

Família: Psychodidae

Subfamília: Phlebotominae

Gênero: Lutzomyia

Espécie: Lutzomyia longipalpis

Características morfológicas: cor amarelada, cabeça com antenas longas, asas grandes, hialinas densamente, revestidas de cerdas longas, cabeça alongada retraída na base.

Diferenciação de machos e fêmeas: os machos tem mandíbulas rudimentares(não sendo capazes de penetrar na pele dos vertebrados e nem de se alimentar de sangue. #Pela terminália no final do tórax (apêndice em forma de garra(machos). As fêmeas são hematófogas e os machos fitófogos. Ambos vivem em mata fechada, seus ovos são depositados em solo úmido.

Importância médica da identificação das fêmeas: quando a fêmea pica um vertebrado infectado, libera a promastigota que fica localizada na boca.

OBS.: O inseto (infectado) libera promastigota( que vive fora da célula que é alongada; e infecta o indivíduo) é inoculada no vertebrado nas células dos macrófagos e libera as amastigostas (dentro da célula).

Diz-se flebotomo, o inseto que suga o sangue do vertebrado infectado que levará as amastigotas para os macrófagos que logo após será chamado de promastigota.





LTA – Leishmaniose Tegumentar Americana

é uma enfermidade polimórfica da pele e das mucosas, caracterizada pela presença de lesões ulcerosas indolores, causada por parasitos do gênero Leishmania, cujo vetor é o mosquito do gênero Lutzomyia.

Morfologia:

Formas amastigotas: apresentam-se tipicamente ovóides ou esféricas.

Formas promastigotas: são formas alongadas em cuja região anterior emerge um flagelo livre.

Formas paramastigotas : apresentam-se ovais ou arredondas com o cinetoplasto margeando o núcleo ou posterior a este e um pequeno flagelo livre.

Reprodução por divisão binária.

No Brasil, a espécie mais encontrada é L. chagasi , sendo três as conhecidas: L. infantum, L.donavani e L. chagasi.

Patologias associadas a Chagasi: hepatomegalia ¹, esplenomegalia² e Pancitopenia ³. Dadas em decorrência do intenso e grande recombate das células infectadas pelo parasita, como: leucócitos e macrófagos.. podendo ou não estas estarem infectadas.

Diagnóstico:

Feito pela punção da medula osséa (patogênica) / Cultura ; Punção de fígado e baço / Imunológico (ELISA, IFI); Exames inespecíficos= formol gel, provas hepáticas, hemograma.

O diagnóstipo depende do tipo de leishmania, que pode ser: visceral e tegumentares. Atingem os seres humanos e cães, esse ultimo conhecido como calazá.

mais infos: http://www.ibb.unesp.br/departamentos/Educacao/Trabalhos/obichoquemedeu/protozoario_leishmaniose.htm

¹ aumento do fígado. ² aumento do baço. ³ diminuição global do número de elementos figurados do sangue: eritrócitos, leucócitos e trombócitos.
Aula Básica de Anatomia Muscular do Crânio

5 Direitos que você tem que conhecer


1. Como dar entrada em um processo por danos morais

Como saber se vale a pena eu entrar com um processo por danos morais?

Não basta ter passado por um incidente desagradável para entrar com um processo por danos morais. Você precisa provar que foi lesado em sua honra ou exposto a constrangimentos, inconvenientes, estresse. Como, por exemplo, no caso de o seu nome estar no cadastro do SPC injustamente e você não poder fazer um crediário numa loja por conta disso.

Quanto devo pedir de indenização por danos morais?

Não existem valores estipulados, em tese você pode pedir quanto quiser, mas cada caso é um caso. Muitos juristas se baseiam em casos anteriores para fazer o cálculo, outros preferem deixar o valor em aberto. O advogado dá um parâmetro, mas quem estabelece a importância, no final, é o juiz.


2. Como cancelar contrato?

Cancelar um contrato nem sempre é fácil. Alguns deles apresentam certas particularidades para rescisão que, se forem ignoradas poderão causar grandes transtornos ao consumidor. Desta forma, os técnicos da Fundação Procon-SP, esclarecem os procedimentos para rescindir um contrato.

O contrato deve ser analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações; de que forma; existência de multa, descontos, carência etc. Nos casos em que ele não especificar condições para desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito.

Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.

Celular pós-pago:

* Se o pagamento for por débito automático ou por cartão de crédito é necessário cancelar também estes serviços nos seus respectivos locais;

* Reservar saldo para pagamento de ligações anteriores que ainda não foram cobradas.

Celular pré-pago:

* Após cinco meses sem que o cliente adquirira créditos o cancelamento é automático.


3. Como proceder em caso de crime pela internet

Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.

É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.

De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.


4. Como o pai já idoso pode cobrar pensão dos filhos?

A pessoa idosa pode cobrar pensão dos filhos na justiça por meio da chamada “ação de alimentos”. Todos os filhos podem ser obrigados a pagar a pensão, mas os valores variam de acordo com as posses de cada um.

Para entrar com uma ação judicial deste tipo, é preciso procurar um advogado que atue na área do direito familiar. De uma forma geral, serão necessários apenas documentos que comprovem a filiação. Os valores a serem pagos deverão ser determinados por negociações ao longo do processo, por sentença ou por acordo entre as partes. Mas é importante lembrar que o valor da pensão deverá levar em conta as necessidades da pessoa idosa e as possibilidades que os filhos têm de pagar a pensão.

Devido à urgência das necessidades da pessoa que solicita a pensão, as “ações de alimentos” costumam ser solucionadas rapidamente na justiça (vara de família).


5. O que fazer com dívidas em caso de morte?

De uma forma geral, a dívida deverá ser paga. Após a morte da pessoa, é preciso fazer um inventário de seus bens, e as dívidas contraídas deverão ser abatidas do total de bens do falecido. As dívidas não podem ser herdadas pelos filhos da pessoa. Portanto, se o falecido não tinha bens suficientes para saldar todas suas dívidas, elas não passarão para seus herdeiros, e os credores não poderão receber o pagamento. Já os pagamentos de seguro de vida ou de pensão alimentícia são desconsiderados nesses cálculos.

Há, também, os casos em que a dívida estava vinculada a algum bem. Num consórcio de carro, durante o pagamento das parcelas, o veículo fica “alienado” à financiadora. Isso quer dizer que, caso a dívida do financiamento não seja paga, o carro passará à propriedade da financiadora.

Foucault e o Direito Penal: Vigiar e Punir

Warley Belo
Advogado Criminalista em Belo Horizonte
Mestre em Ciências Penais / UFMG


Introdução

Michel Foucault (1926-25/06/1984) diz que, para Nietzsche, o filósofo é aquele que faz o diagnóstico do pensamento. Há duas formas de assim proceder: procurar abrir novos caminhos, como o fez Heidegger, ou ser um arqueólogo (estudar o espaço, condições e modo de constituição de um determinado pensamento). Foucault não se diz nem um e nem outro. Todavia, se aproxima muito do arqueólogo porque preocupado com as condições de aparecimento e desenvolvimento do pensamento, apesar de Foucault nunca ter assumido explicitamente essa postura.

Foucault critica o pensamento paradigmático sobre esse próprio pensamento. Quer desestabilizar o que parece já estar claro. Faz provocações, rui a investigação conclusivamente clara. O que era o óbvio não é mais. O que era pacífico deixa de ser. E o faz com a maestria que só um gênio conseguiria.

Acha as interligações até então consideradas inexistentes dos paradoxos e depois estabelece vínculos onde os historiadores, filósofos etc. não conseguiam enxergar. Quebra a idéia de bipolaridade. Opressor e oprimido é uma forma de ficção dentro da realidade, todavia, a ficção faz parte da engrenagem da manutenção da realidade. O opressor passa a ser o oprimido. O oprimido passa a ser o opressor.

Até que ponto a compaixão é boa? Porque no ato de se ter compaixão se estabelece uma bipolaridade (sujeitos ativos e passivos da compaixão) e isso gera um etiquetamento que traz uma segregação, uma exclusão: nós e eles. Foucault demonstra isso em vários aspectos da sua filosofia que traz como conseqüência primeira a insegurança total nos institutos.

Foucault e o Direito

O filósofo possui um interesse não-formal sobre o Direito. Ata-se, sobremaneira, nas rupturas que o Direito (posto claramente como lei, em Vigiar e Punir) fomenta nos discursos convencionais. Entretanto, não há uma unidade do Direito em Foucault. O Direito não pode ser imutável para o filósofo porque o Direito é ciência que se submete aos paradigmas dominantes. Mas, as bases jurídicas são, evidentemente, correlatas aos valores dominantes. Assim, como não é sempre a mesma realidade, não pode ser sempre um mesmo Direito. O Direito na História da Loucura é diferente do Direito do Curso do Collége de France que é diferente do Vigiar e Punir que é diferente do que existe n'A Vontade do Saber... Não há unidade no pensamento de Foucault sobre o Direito.

Simplesmente isso é irrelevante para o Professor francês porque ele aponta a necessidade de uma análise histórica[1]. Mas, pode-se extrair três noções indissociáveis: direito, poder e verdade[2]. Seu marco teórico pergunta "quais são as regras de direito que as relações de poder põem em funcionamento a fim de produzir discursos de verdade?"[3] Direito, poder e verdade: como isso se organiza em uma sociedade?

Foucault estuda o Direito em dois planos: o teórico e o prático. E quer destruir essa bipolaridade, milimétrica e exaustivamente, ao indagar como certas práticas do Direito escapam aos mecanismos de normalização? Como é a resistência a tais mecanismos?

É bem verdade que não se pode singularizar o Direito, muito menos em Foucault, e principalmente nele. Mas, pode-se fundar uma linha de discurso que fundamenta e condiciona práticas: a coação e a sanção, por exemplo, dentro de determinados paradigmas.

Não seria exagero nenhum concluir que Foucault trabalha o Direito na perspectiva do não Direito. Quando nós, juristas, apontamos em nossos discursos os sujeitos do Direito, Foucault está na contra-mão estudando-os como os sujeitados ao Direito. E quer ligar esse paradoxo e estudar, depois, essa interligação que criou para desestabilizar as verdades postas. Veja bem: Fala-se dos mesmos sujeitos. A perspectiva de Foucault, quando assimilada, é desconcertante.

Vigiar e Punir

A grande mística que Foucault nos remete no livro Vigiar e Punir é a constatação de que o iluminismo não foi um movimento 'humanista'. "Não se trata de um acaso, nem de uma gratuita e generosa humanização do sistema penal, mas da culminação de um longo processo."[4] Parece um paradoxo. E é, inicialmente. E faz crer o quão mais perigoso é o iluminismo frente ao Antigo Regime. O Iluminismo é desarticulado ao desvendar o resultado do surgimento da prisão substituta dos suplícios. O humanismo é um disfarce para perpetuar uma estrutura de poder e de verdade. É um paradoxo primeiro, para nós penalistas, essa conclusão porque, até então temos o Iluminismo como marco fundamental do surgimento da primeira geração dos Direitos do Homem. E é sobre o indivíduo que se esconde esse paradoxo. "O indivíduo é, sem dúvida, o átomo fictício de uma representação 'ideológica' da sociedade; mas é também uma realidade fabricada por essa tecnologia específica de poder que se chama a 'disciplina'. Temos que deixar de descrever sempre os efeitos de poder em termos negativos: ele 'exclui', 'reprime', 'recalca', 'censura', 'abstrai', 'mascara', 'esconde'. Na verdade o poder produz; ele produz realidade; produz campos de objetos e rituais da verdade. O indivíduo e o conhecimento que dele se pode ter se originam nessa produção."[5] O homem não é pensado a partir do próprio homem. Mas, é estudado a partir dos mecanismos discursivos pelos quais o indivíduo se constitui a si próprio como delinqüente (sem dúvida um viés que se liga ao Labeling Approach). Foucault perquire sobre a mudança paradigmática existente entre o Antigo Regime e o Iluminismo, mas com olhos postos nas relações de alteridade e de como essas relações realizam os intercâmbios entre diferença e identidade. Aqui o problema nevrálgico do Iluminismo: "... e quando se quer individualizar o adulto são, normal e legalista, agora é sempre perguntando-lhe o que ainda há nele de criança, que loucura secreta o habita, que crime fundamental ele quis cometer."[6]

Foucault chama a atenção que a Reforma, antes de se crê-la humanista, significa a passagem de um mecanismo histórico-ritual dos suplícios para um mecanismo científico-disciplinar onde, a partir do início do século XIX, a prisão torna-se a punição mais comum. "O Direito Penal passa a poupar o corpo para agir diretamente na alma, melhor, que 'cria' a alma."[7] Estuda a sucessão histórica dessas diferentes estruturas jurídico-punitivas, mas sempre se refere a elementos extra-jurídicos ou não-jurídicos. Foucault não se preocupa com a punição legal. Foucault busca encontrar objetos não necessariamente jurídicos que a compõe. Esses são os objetos que lhe interessam (não-jurídicos). Objetos marginais, nebulosos, mascarados, disfarçados que arranjam ou agenciam o poder que envolve a prática e a técnica, o saber e o discurso do poder. Poder legal que reproduz verdade e se sustenta. A introdução da técnica de encarceramento significa que o poder "produz a população criminosa e a administra em nível institucional, de modo a torná-la inconfundível e a adaptá-la a funções próprias que qualificam esta particular zona de marginalização." [8]

A alma passa a se submeter a dominação pelo novo procedimento político-jurídico ao se estabelecer essa nova economia. O homem deve ser útil e dócil. A prisão como um modo humano de repressão aos delitos é uma ficção.

Do suplício às penas proporcionais

Pode-se falar que, segundo Foucault, a lei é simbolizada no corpo punido. A mesma lei que é desrespeitada é a que impõe suplícios e expressa a vontade do soberano, segregando, também, o agressor (criminoso). A lei aplicada é executada procedimentalmente, num verdadeiro teatro político[9]. Direito é lei, nada mais claro nessas descrições quando se lê Foucault. E o poder soberano é que está em jogo. A vontade do soberano é a lei e a sanção é a conseqüência de desrespeito à lei.

Naquele sistema inquisitivo, o suplício era um antecedente e uma conseqüência. Servia para se obter a confissão que era prova plena. E essa tortura era minuciosamente regulamentada: o seu momento, a sua duração, os instrumentos permitidos, a intensidade que esses instrumentos devem ser utilizados, tudo isso para se produzir a verdade. O suplício, pois, antes mesmo de ser uma pena, tem um significado de determinar a verdade no processo: "O corpo interrogado no suplício constitui o ponto de aplicação do castigo e o lugar de extorsão da verdade"[10]. Passa-se do "ritual de estabelecimento da verdade" para o "cerimonial do castigo público". O que está em questão dessa prática é a lei. O suplício é a mecânica do poder. A lei é a vontade do soberano. A força da lei é a força do soberano. O suplício, então reativa o poder soberano, pois a lei se impõe, implacavelmente, sobre qualquer desobediência. O suplício renova o poder. Entretanto, o suplício passou a ser redefinido como excesso e violência arbitrária do poder. O povo passa a ter medo, porque qualquer um poderia ser condenado, e, por via reflexa, o rei passou a entender o suplício, não como reforço, mas como um perigo para a manutenção do poder, sendo necessário modificar o mecanismo a fim de se perpetuar no status quo.

Ilegalidade e ilegalismos

Na versão francesa da obra, versão original, Foucault utiliza-se da expressão "ilegalismo". Todavia, na tradução para o português fala-se em ilegalidade. Ilegalidade é "illegalité" diferente de "illégalisme" que deveria ser traduzido como ilegalismo[11]. Ilegalismo remete à idéia de um mecanismo praticado à par da legalidade. Denuncia-se uma justiça penal "irregular" devido à "multiplicidade de instâncias" que compunha o poder: justiça dos senhores, justiça do rei, do policial, do povo. Havia lacunas no sistema. Essa noção de ilegalismo visa responder a dificuldade de se explicar como teria sido possível aparecer uma nova tática punitiva. Beccaria[12] apresentava a ideologia da defesa social onde o Direito Penal deveria proteger a sociedade através de uma pena proporcional. Mas, entre a lei e a ilegalidade há um sistema punitivo, neutro, que irá, justamente, definir se a ilegalidade será aceita ou não. Foucault denuncia um interesse de forças, poderes ocultos (e nem tão ocultos...), onde a legalidade e a ilegalidade se acomodam e são aceitas. Ilegalismo é, por assim dizer, um regime de tolerância. Não é tão longe da nossa realidade quando se apontam os mecanismos de exclusão da criminalidade econômica[13], por exemplo. Há diversas formas de ilegalismo: isenção legal (por exemplo, pagamento da dívida antes do início da ação fiscal nos crimes contra a seguridade social, art. 168-A, §2º., CP), inobservância da fiscalização (vista grossa), consuetudo penal, negligência na apuração dos fatos, desclassificação, imunidades parlamentares etc.

Em Foucault, pode-se dizer que o verdadeiro sentido da Reforma não pode ser encontrado na sensibilidade, no humanismo, mas sim no âmbito de uma transformação no regime dos ilegalismos presentes em uma nova política de gestão dos ilegalismos[14]. É que no Antigo Regime os diferentes grupos sociais possuíam uma margem de ilegalismos tolerados. Isso garantia o funcionamento político e econômico da sociedade em que aquele grupo pertencia. O ilegalismo era parte da engrenagem da realidade legal. E era necessário. E isso não existia só no crime, mas na administração em geral, na alfândega etc. O regime dos ilegalismos era parte integrante da dinâmica político-econômica das sociedades. Tanto é assim que há evidências do crescimento econômico da burguesia por decorrência dos privilégios da sonegação de impostos e contrabando.

Muda-se, então, o foco dos ilegalismos dos direitos do homem, do humanismo, para os bens: esse o real significado da reforma humanista do Direito Penal em Foucault. Mudança do ilegalismo do domínio dos direitos para o domínio dos bens.

Objetiva-se o crime, mas também o criminoso (Lombroso). Veja-se, por exemplo, a reincidência que, em algumas legislações, trazia como conseqüência a pena em dobro. "Mais do que um 'ato ilegal', portanto, do que uma 'ilegalidade' determinada, a noção de ilegalismo encerra a idéia de um certo regime funcional de atos considerados ilegais no interior de uma dada legislação, em vigor no interior de uma sociedade. A idéia que parece estar ligada à noção de ilegalismo é aquela de 'gestão', gestão de um certo número de práticas, gestão de um certo número de ilegalidades ou irregularidades que, considerada (a gestão) em conjunto, representa em si mesma uma certa regularidade." [15] Descortina-se, pois uma ficção: a lei seria feita para toda a sociedade.

"O ilegalismo não é um acidente, uma imperfeição mais ou menos inevitável. É um elemento absolutamente positivo do funcionamento social, cujo papel está previsto na estratégia geral da sociedade. Todo dispositivo legislativo dispôs espaços protegidos e aproveitáveis em que a lei pode ser violada, outros em que pode ser ignorada, outros, enfim, em que as infrações são sancionadas (...) Ao final de contas, diria que a lei não é feita para impedir tal ou tal tipo de comportamento, mas para diferenciar as maneiras de se fazer circular a própria lei." [16] É dizer: a lei está, nunca é.

Bibliografia

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 2ª. Ed.. Rio de Janeiro: Freitas Bastos: ICC, 1999.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo: Hemus, 1993.

BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.

CALOMENI, Tereza Cristina B. (org.). Michel Foucault: entre o murmúrio e a palavra. Campos, RJ: Editora Faculdade de Direito de Campos, 2004.

CASTILHO, Ela Wiecko V. de. O controle penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional.1ª.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucault e o direito. São Paulo: Max Limonad, 2002.

FOUCAULT, Michel. "Des supplices aux cellules", Dits et écrits. Paris: Gallimard, 1994. v. 2, p. 719.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 22.

FOUCAULT, Michel. Qu'est-ce qu'um auteur?, In: Cours au Collège de France. Dits et écrits. Paris: Gallimard, 1994. v. 1, p. 810.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Lígia M. Ponde Vassalo. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 172.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl, PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. São Paulo: Editora RT, 1997, p. 277.

[1] FOUCAULT, Michel. Qu'est-ce qu'um auteur?. In: Cours au Collège de France. Dits et écrits. Paris: Gallimard, 1994. v. 1, p. 810.

[2] FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucault e o direito. São Paulo: Max Limonad, 2002.

[3] FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 22.

[4] ZAFFARONI, Eugenio Raúl, PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: parte geral. São Paulo: Editora RT, 1997, p. 277.

[5] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Lígia M. Ponde Vassalo. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 172.

[6] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Lígia M. Ponde Vassalo. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 171.

[7] BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 2ª. Ed.. Rio de Janeiro: Freitas Bastos: ICC, 1999, p. 170.

[8] BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 2ª. Ed.. Rio de Janeiro: Freitas Bastos: ICC, 1999, p. 183.

[9] BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.

[10]FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Lígia M. Ponde Vassalo. Petrópolis, Vozes, 1987.

[11] No mesmo sentido: FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucault e o direito. São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 130, nota 201.

[12] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo: Hemus, 1993.

[13] CASTILHO, Ela Wiecko V. de. O controle penal nos crimes contra o sistema financeiro nacional.1ª.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

[14] FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucault e o direito. São Paulo: Max Limonad, 2002.

[15] FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucault e o direito. São Paulo: Max Limonad, 2002.p. 139.

[16]FOUCAULT, Michel. "Des supplices aux cellules", Dits et écrits. Paris: Gallimard, 1994. v. 1, p. 719.
Direitos Autorais na Musica

Direito Autoral: Saiba como
proteger sua Obra e como cadastrar sua obra na Bilbioteca.

Se você tem uma banda promissora ou simplesmente trabalha com música
deve ficar atento aos direitos autorais de suas produções artísticas. Para
garantir esses direitos é preciso passar por um processo de registro, que
não é barato e muito menos simples.

A Biblioteca Nacional é o local adequado para o registro das obras
musicais. O autor, para tanto, precisa reunir o material gravado ou impresso
conforme as regras exigidas pela Biblioteca Nacional. Há várias espécies de
registro, cada qual com preço e finalidades próprias, tais como: letras em
uma pasta, letra única, letras com partitura ou partituras únicas. Estas 4
espécies de registro devem ser no tamanho A4, numeradas e rubricadas pelos
autores, e enviadas em uma pasta de cartolina com presilha, ou encadernada
com brochura. Tais regras são rígidas, portanto, não invente!

-Após esta etapa, o músico deve retirar o formulário de solicitação de
registro nas bibliotecas credenciadas ou no sítio da Biblioteca Nacional (http://www.bn.br/).
A Guia de Recolhimento da União (G.R.U.) é o único meio aceito para
pagamento, podendo ser impresso através do sítio do Tesouro Nacional e pago
no Banco do Brasil, com taxa simples de registro (vinte reais).

-

O registro de obra que tratamos aqui exige a juntada de cópia de documentos
pessoais dos autores. Caso algum autor seja relativamente ou absolutamente
incapaz, ou seja, menor de 18 anos, ou não responda civilmente, haverá a
necessidade da presença do seu representante legal no registro da obra.

Seguidos os procedimentos acima (envio da pasta com a obra,formulário
de solicitação e comprovante de pagamento do G.R.U. original), o órgão
responsável avaliará o pedido de registro para deferimento ou não. Se for o
caso, esclarecerá o motivo do indeferimento.

Para maiores informações visite o www.bn.br. Alguns estados possuem órgão autorizado para registro de obras artísticas.
A sede da Biblioteca Nacional é na cidade do Rio de Janeiro, o que implica
que os cariocas só podem registrar suas obras pessoalmente.

Outras maneiras menos burocráticas e custosas de se comprovar a
autoria de uma obra seria o registro em cartório da mesma ou seu envio por
pacote através do correio para si mesmo e o deixando lacrado. Estes meios,
embora provem a autoria não são seguros como o registro oficial, pois devem
ser reconhecidos judicialmente em caso de dúvida quanto a autoria. O caminho
mais curto se mostra mais longo nestes casos.

-
Dados úteis: Biblioteca Nacional- Av Rio Branco, 219 - Rio de Janeiro, RJ.
Cep: 20040-008.Tel.: (21) 2220-9433 - Fax:(21) 2220-4173 Site:


-

Responsável pela imissão do G.R.U.(Guia de Recolhimento da União:

(vá ao ícone SIAFI - Guia de Recolhimento da União – Impressão GRU simples).
Preencha os dados de forma rigorosa, como a Biblioteca Nacional indica.
Defensoria Pública (DP)


HISTÓRICO:

A defensoria pública da união foi criada pela Lei Complementar nº 80,
objetivava assistir réus que não podiam contratar advogado nos processos judiciais. Sua
atuação era tímida e limitada aos casos mais graves. Paulatinamente, leis estaduais
instituíram defensorias públicas em seus respectivos estados.

Com a promulgação da nossa bela constituição, que preceituava o acesso à
justiça como garantia fundamental, bem como o direito de ampla defesa, a
defensoria
pública assumiu o valor de instituição essencial à administração da justiça.
O cidadão pobre que se utilizava deste órgão não mais era, em regra, réu de
um processo, poderia ser autor ou requerente e exigir seus direitos.

.
UTILITÁRIO:

A defensoria pública é direcionada ao atendimento de pessoas carentes que necessitam auxílio de um advogado. Toda causa individual que exija o auxílio jurídico pode ser acolhida pela
DP. Entretanto, as defensorias públicas têm se concentrado em causas penais e de família, dada a grande demanda e a deficiência estrutural e humana do órgão.


Os pedidos mais comuns levados à DP são: separação, divórcio, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, aposentadoria, retificação de registro de nascimento, curatela,
interdição e demais acompanhamentos aos acusados de cometer algum crime ou condenados.

É considerado pobre para fins de atendimento na
Defensoria
Pública quem possui renda de até dois salários mínimos mensais, ou não pode
contratar um advogado sem alterar substancialmente sua condição
econômica. O
critério de renda é desconsiderado quando o cidadão possui muitos dependentes.



O indivíduo que se enquadra no perfil que traçamos acima deve procurar a
Defensoria
Pública da sua cidade, em posse de todos os documentos relacionados ao
problema que quer solucionar, além de documentos pessoais e que comprovem a
sua renda (se tiver renda comprovada).

.

.

.

CONCLUSÃO:



Tenham paciência ao utilizar o serviço deste órgão, afinal, segundo o
IBGE são 92
milhões de brasileiros que recebem menos de dois salários mínimos mensais, o
que implica numa superlotação da
Defensoria
Pública.



A nossa esperança é que a
Defensoria
Pública receba a valorização que tanto merece, com muito mais investimentos. O
defensor público tem se esbarrado no excesso de serviço, no baixo salário e
pouco reconhecimento. Talvez seja por isto, que sempre alguém diz; “neste país
justiça é só para rico”.



Encerro este “post
saudando o grande trabalho sócio-jurídico da
defensoria
pública e pedindo sua elevação, compatível com o nobre papel que desempenha
numa sociedade tão desigual como a nossa.



Fundo de Grarantia - FGTS

Comummente conhecido somente por sua sigla: FGTS, o Fundo de Garantia por
Tempo de serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em face
de sua demissão imotivada, ou seja, sem justa causa.

Trata-se de uma conta que é formada pela soma total destes depósitos e estes
valores pertencem aos trabalhadores, que de acordo com a situação, poderão
adquirir o direito de sacá-los.

O que mais interessa o trabalhador é a possibilidade do saque do FGTS. Pois
bem,vou explicar as possibilidades de direitos de de acordo com hipóteses,
neste caso, de "A" a "M"


O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:


A- Dispensa sem justa causa..

B- Término do contrato de trabalho..

C- Aposentadoria ..

D- Suspensão do trabalho avulso..

E-Falecimento do trabalhador (Herdeiros sacam o FGTS neste caso)..

G- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV..

H- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)..

I- Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. Para os demais, é necessária a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS..

J-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior..

L-Utilização na compra da casa própria..

M-Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça. Este tipo de decisão é sempre rápido.

Fonte: Legislação do FGTS-Lei N° 5.978/73 & Lei

N°8036/90.
Fundo de Grarantia - FGTS

Comummente conhecido somente por sua sigla: FGTS, o Fundo de Garantia por
Tempo de serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador em face
de sua demissão imotivada, ou seja, sem justa causa.

Trata-se de uma conta que é formada pela soma total destes depósitos e estes
valores pertencem aos trabalhadores, que de acordo com a situação, poderão
adquirir o direito de sacá-los.

O que mais interessa o trabalhador é a possibilidade do saque do FGTS. Pois
bem,vou explicar as possibilidades de direitos de de acordo com hipóteses,
neste caso, de "A" a "M"


O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:


A- Dispensa sem justa causa..

B- Término do contrato de trabalho..

C- Aposentadoria ..

D- Suspensão do trabalho avulso..

E-Falecimento do trabalhador (Herdeiros sacam o FGTS neste caso)..

G- Quando o trabalhador for portador do vírus HIV..

H- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)..

I- Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. Para os demais, é necessária a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS..

J-Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior..

L-Utilização na compra da casa própria..

M-Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça. Este tipo de decisão é sempre rápido.

Fonte: Legislação do FGTS-Lei N° 5.978/73 & Lei

N°8036/90.
Justiça do Trabalho

HISTÓRICO:

A Justiça do Trabalho é representada pelos juízes togados do trabalho, desde
de Maio de 1941, instalada pelo então Presidente da República, Getúlio Vargas.
Hoje sua atuação se pauta na Constituição Federal, reflexo de todo um processo
histórico, religioso e social de reconhecimentos de direitos do trabalhador,
que teve marco no Brasil com a criação da consolidação das leis trabalhistas
(CLT) em 1943.

.

.
ESTRUTURA:

A atuação do órgão do poder judiciário que tratamos aqui se dá em instâncias
hierárquicas, na seguinte ordem: Varas do Trabalho, Tribunal Regional do
Trabalho e Superior Tribunal do Trabalho. Há a possibilidade de um conflito
empregado-empregador se “arrastar” até o Superior Tribunal do Trabalho, posto
o direito das partes de pleitear uma decisão segura e definitiva.

.
FUNÇÃO:

A função da Justiça do Trabalho é pacificar conflitos oriundos das relações de
emprego, no que tange a dano material, dano moral, conflitos sindicais e
outras questões de interesse coletivo. Tal competência de atuação se encontra
no art. 114 da nossa constituição.

.
UTILITÁRIO:

Um processo judicial trabalhista nasce no ajuizamento de uma Reclamatória
Trabalhista na Vara do Trabalho (VT) correspondente à localidade onde o
Trabalho era prestado. São feitas, então, audiências nas quais as partes são
ouvidas, tenta-se o acordo entre as partes (conciliação) e se apresentam
provas. Não havendo acordo, será julgado o processo e prolatada a sentença.
Caso qualquer uma das partes não se conforme com a decisão, poderá recorrer.


O recurso será julgado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por um grupo de
juízes que formam uma Turma. Em alguns casos previstos em lei, cabe recurso da
decisão do TRT, que será julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Não
havendo recurso ou após o julgamento dos recursos impetrados, o processo passa
à fase de execução (cumprimento da sentença) na Vara do Trabalho (VT) de
origem, para que os débitos decorrentes da decisão sejam quitados.


CONCLUSÃO:

Observa-se que o acesso a justiça é bem respeitado quando se trata de Justiça
do Trabalho, haja vista a celeridade ou velocidade de tramitação do processo
trabalhista, além do trabalhador ter a possibilidade de ajuizar uma ação sem
advogado. Pode-se afirmar com segurança que é uma área do poder judiciário
privilegiado pelo excelente percentual de acordos. Embora a reclamatória
trabalhista não exija o acompanhamento de advogado, é aconselhável não
dispensá-lo, dada a grande gleba de direitos a serem requeridos a favor do
trabalhador.
Seus direitos na perca da comanda ou cartela de consumo em bares

Em primeiro lugar: Multa por perca de comanda é ilegal.

Quem está acostumado a sair na noite deve conhecer bem uma regra adotada pela
maior parte dos estabelecimentos que trabalham com sistema de comandas: na
perda do cartão o consumidor está sujeito a uma multa de até R$ 400 em média.
O mesmo acontece com alguns estacionamentos, caso o motorista acabe perdendo o
tíquete a multa pode chegar ao valor de uma diária completa.


Como a prática é adotada por muitos estabelecimentos, é comum que os
consumidores acabem acatando as "regras" impostas pela empresa, arcando com
eventuais prejuízos financeiros. Contudo, é preciso ficar atento, pois a
prática é ilegal e, portanto, pode ser considerada abusiva perante a
legislação.

O estabelecimento não pode transferir apenas ao consumidor a responsabilidade
pelo controle do seu consumo. Isto é, além da comanda entregue ao consumidor,
a empresa deve manter outro tipo de controle para calcular o quanto foi gasto
pelo consumidor naquela noite.


Na prática, isto significa que os valores controlados pela empresa
devem ser os mesmos marcados na comanda do consumidor. Desta forma, na falta
de um comprovante, o outro seria utilizado para a baixa da conta do
consumidor. Por sua vez, os estabelecimentos comerciais alegam que a multa
busca evitar que os consumidores, depois de beber demais, joguem suas comandas
no lixo para pagarem uma conta menor. Apesar disto, este tipo de argumento é
absurdo e que o consumidor não deve ser responsável pela dúvida sobre o quanto
consumiu.



A empresa não pode partir do princípio de que o consumidor é quem está
agindo de má fé, sem que haja provas que confirmem isto, uma vez que este
argumento puniria muitas pessoas, fazendo com que o prejuízo fosse bem maior.


O mesmo vale para os estacionamentos que cobram multas pela perda dos
tíquetes. Atualmente a maior parte deles são equipados com sistema de câmeras,
que filmam a entrada e saída dos veículos, além do registro em caixa
eletrônico. Ou seja, há meios lícitos para que a empresa cobre o tempo exato
gasto pelo consumidor, o que evitaria a cobrança da diária como forma de
punição por conta da perda do tíquete.


Portanto, ainda que houvesse previsão legal, a multa por perda de comanda
seria inaplicável, por se presumir a má-fé de quem a perdeu, ou seja, todo o
ordenamento jurídico e seus princípios se perderiam na arbitrariedade.


fonte: Enviada por um colaborador internauta
Direito do consumidor na aquisição e uso de produtos

Este texto visa sanear algumas dúvidas de consumidores, a respeito de trocas,
restituições de quantias pagas e abatimentos proporcionais do preço, no que
tange a compra e uso de produtos.

Elaborei um pequeno esquema de explicação, baseado em hipóteses mais comuns do
cotidiano
consumerista,
com o respectivo direito que a acompanha. Creio que dessa forma todos
entenderão melhor o assunto. .

.
Hipótese “A”: Consumidor privado de INFORMAÇÃO
ESSENCIAL, através de contrato, manual, certificados, anúncios ou verbalmente
pelo vendedor, dentre outros meios.


Direito:
Desfazimento do
negócio sem ônus
algum, com a devolução do valor pago pelo produto.


Exemplo: "Dona Maria" vai ao comércio e adquire um Aparelho
de DVD super
moderno, sem saber estar adquirindo um produto incompatível
com grande parte dos Televisores, não havendo
informação
do vendedor e nem acesso ao manual de instrução do produto. Neste caso a
informação omitida foi ESSENCIAL.


É tida como INFORMAÇÃO ESSENCIAL todo e qualquer dado, situação ou
circunstância capaz a influenciar a decisão de uma pessoa na aquisição de um
produto. Portanto, a informação deve ser clara, ostensiva e adequada (Art.6°
inc. III do
Código de Defesa do Consumidor), dando segurança nas contratações e compras.
Caso isto não seja cumprido, o consumidor mencionado acima.

.



Hipótese “B”: Produto que não oferece condições mínimas de
segurança ao seu destinatário final, podendo lhe causar dano a saúde e/ou ao
seu patrimônio
(art.6° inc. I do Código de Defesa do Consumidor).

.

Direito: Troca do
produto defeituoso por um novo ou devolução da quantia paga pelo mesmo..

Exemplo: Compra de leite
estragado, fora de validade, ou com adulteração da fórmula com adicionamento
de elementos não permitidos pela vigilância sanitária (soda
caustica,
agua oxigenada).




Hipótese “C”: Produto que apresenta defeito na
vigência da garantia, não sendo reparado pelo fornecedor no prazo de 30 dias
(extensível a 180 dias, se aceito pelo consumidor).


.


Hipótese "C1": Produto tido como essencial que apresenta
defeito na vigência da garantia, a exemplo de geladeira (art.18,
Código de Defesa do Consumidor).

.

Direito: Troca do
produto defeituoso por um novo, abatimento proporcional do valor pago pelo bem
ou devolução da quantia paga pelo mesmo.


..


Exemplo: "Seu João" após adquirir um aparelho celular o
encaminha à
assistência
técnica da fábrica. O produto retorna sem conserto várias
vezes.
Permanecendo
defeituoso, por mais de trinta dias.


-


Este caso tem se tornado comum, dada a
ineficiência
de se consertar os produtos defeituosos no prazo legal, por parte da
assistência técnica autorizada. Portanto, não espere mais que trinta dias,
exija seus direitos.

.


.

.


Hipótese “D”: Proposta de compra descumprida, seja pela falta
de entrega do produto ou entrega fora do prazo, seja pela diferente qualidade
e quantidade do produto (art.35,
Código de Defesa do Consumidor).

.

Direito: Cumprimento
forçado da proposta, abatimento proporcional do valor pago pelo bem ou
devolução da quantia paga pelo produto. .


--


Exemplo:
Compra de móveis em lojas especializadas que não entregam no prazo estipulado,
ou entregam produto de inferior qualidade ou em menor quantidade. Sempre peça
que conste o prazo de entrega na nota fiscal para melhor exigir seus direitos.


.

.



.

Hipótese E: Compra
efetuada fora
do estabelecimento comercial (Internet, “vendedor ambulante”, catálogo,
telefone e etc).

.

Direito: Devolução da
quantia paga pelo produto no prazo de 7 dias, a contar da assinatura do
contrato ou do recebimento do produto ou serviço.


.-


Exemplo: Quando alguém contrata
por telefone, por
internet
, por visita de vendedor manifestando sua recusa pelo serviço
até 7 dias depois da sua contratação ou do data em que recebeu o produto ou
serviço. O consumidor deve atentar-se para comprovação do
contato feito
dentro do prazo legal, ou seja, deve enviar correspondências por correio, na
modalidade "A.R" (aviso de recebimento), a maneira mais eficaz de garantir
este direito.


.


.


Hipótese F: Produto dado em presente, com esta denominação na
própria nota fiscal, ou em documento de compromisso avulso.


.


Direito: Troca do bem
adquirido por outro do mesmo valor que agrade o presenteado.


.


Exemplo: O consumidor compra produto para presente e
conscientiza o
vendedor dessa finalidade. Em compras destinadas a presente sempre peça para
constar tal
circunstância
na nota fiscal, ou peça que o vendedor assuma este
compromisso em documento avulso. Tais procedimentos assegurarão o direito de
troca do bem por outro.

.

.

.

Conclusão: Estas foram as hipóteses que visualizei
como passíveis geradoras de direitos relativos a compra e uso de produtos,
tendo como foco o Código de Defesa do Consumidor, lei N° 8078/90. Além dos
direitos mencionados, qualquer dano (material ou moral) que extrapole o valor
do mercadoria é reparável através de
ação judicial
indenizatória.





O caso que não for possível o acordo com lojistas e fabricantes, poderá o
consumidor procurar o
Juizado
Especial Civil, a Justiça Comum e o
PROCON.


.


Esteja sempre atento na resolução dos conflitos
consumeristas,
evite acordos verbais, assegure-se em documentos e, se possível, envie
notificação ao comerciante e fabricante. Um consumidor atento e precavido
dificilmente precisa ir ao
PROCON ou à
Justiça pleitear
o que lhe é devido.








Obs: Você pode
se informar mais sobre
PROCON e
Juizado
Especial Civil neste “site”, através da pesquisa interna ou Menu Principal em
“Seus Direitos”.

CÓDIGO DE LEIS BRASILEIRAS

Para acessar o conteúdo apenas clique nos

termos sublinhados

Código de Águas:


.

Código Penal:

.

Código de Processo Penal:

.

Código Brasileiro de Telecomunicações:

Código Comercial:

Código Civil:


.....

Código Florestal:

.

Código Eleitoral:

.

Código Sanitário do Distrito Federal:

.

Código Tributário Nacional:

.

Código de Processo Penal Militar:

.

Código Penal Militar:

.

Código de Mineração - Código de Minas:

.

Código de Caça - Proteção a Fauna:

.

Código de Processo Civil:

.

Código Brasileiro de Aeronáutica:

.

Estatuto da Criança e do Adolescente:

.

Código de Proteção e Defesa do Consumidor:

.

Código de Propriedade Industrial:

.

Código de Trânsito Brasileiro:

.

Código de Conduta da Alta Administração Federal:

.

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: